A MP 1.147/2022,
aprovada nessa quarta-feira, 24, alterou a Lei nº 14.148, de 2021,
que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O
programa tem no senador Eduardo Gomes (PL-TO) um dos seus maiores defensores.
MP mobilizou
senadores especialmente para garantir recursos para Sesc e Senac. Foto: Roque
de Sá/Agência Senado
O Plenário
do Senado aprovou nessa quarta-feira, 24, a medida provisória que zerou tributos
pagos por companhias aéreas e permitiu isenção similar para o setor de turismo
e eventos. Já o Perse determinou ações emergenciais e temporárias destinadas ao
setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à
pandemia da covid-19.
A MP 1.147/2022 foi
relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) e segue agora para sanção como
projeto de lei de conversão (PLV 9/2023).
Sistema S
O texto
aprovado tem um dispositivo que direciona 5% da arrecadação de contribuições
das empresas ao Serviço Social do Comércio (Sesc) e ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial (Senac) para custeio da Agência Brasileira de
Promoção Internacional do Turismo (Embratur) e promoção do turismo
internacional no Brasil.
O líder do
governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), disse que o presidente Lula
estava se comprometendo a vetar os artigos 11 e 12 para impedir essa
transferência de recursos do Sistema S para a Embratur.
A MP reduziu
a zero por cento as alíquotas da contribuição para o Programa de Integração
Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes
sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de
passageiros entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026.
Na Câmara,
os deputados fizeram mudanças no texto original, que foram confirmadas pelos
senadores, como a reabertura de parcelamento de dívidas das Santas Casas de
Misericórdia e trechos das MPs 1.157/2023 e 1.163/2023, sobre
combustíveis, e da MP 1.159/2023, sobre
exclusão do ICMS da base de cálculo de créditos do PIS e da Cofins, adaptando a
legislação em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Essas três
MPs estão em tramitação no Congresso e têm validade até o dia 1º de junho.
PERSE
No âmbito do
Perse, há também a possibilidade de criação de modalidades de renegociação de
dívidas, incluídas as de natureza tributária, não tributária e para com o FGTS.
As renegociações das dívidas serão feitas com desconto de até 70% sobre o valor
total da dívida e prazo máximo de parcelamento de até 145 meses, dispensados o
pagamento de entrada mínima e a apresentação de garantias.
Quanto às
mudanças na lei de criação do Perse, o texto aprovado acrescenta outros setores
que poderão usufruir dos benefícios além daquelas atividades definidas na Portaria 11.266/2022,
publicada em dezembro do ano passado para regulamentar a matéria e cuja
vigência passou a valer em 1º de janeiro de 2023.
Senador Eduardo Gomes (PL-TO) tem trabalho reconhecido em favor do PERSE. Agência Senado
Embora o
programa tenha virado lei em maio de 2021, partes vetadas pelo então presidente
Jair Bolsonaro foram derrubadas pelo Congresso somente em março de 2022. O
senador Eduardo Gomes, Líder do Governo à época, teve atuação definidora na
derrubada dos vetos, pelo que recebeu agradecimentos do presidente da Frente
Parlamentar do Entretenimento e da Cultura, deputado Felipe Carreras (PSB-PE).
"O
governo federal teve humildade e está dando a mão ao setor de eventos, que foi
o mais prejudicado e injustiçado na pandemia. A votação pode corrigir e dar um
sopro de esperança. Muitos não conseguiram sobreviver à crise, e os poucos que
conseguiram precisam da derrubada do veto", disse Carreras.
Um dos
trechos alterados pela MP 1.147/2022 é uma parte inicialmente vetada sobre a
redução a zero das alíquotas de PIS, Cofins, Imposto de Renda das Pessoas
Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Novas atividades
O texto da
portaria foi incorporado e contém 38 setores, segundo subclasses da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Entre elas,
destacam-se:
- estabelecimentos
de hospedagem,
- produtoras
culturais,
- aluguel
de equipamentos recreativos,
- casas
de festas,
- produção
de eventos,
- congressos,
feiras, eventos e espetáculos em geral
- casas
de eventos,
- buffets
sociais e infantis,
- hotelaria
em geral e
- administração
de salas de exibição cinematográfica.
O texto
aprovado inclui outros setores, como serviços para alimentação em eventos;
discotecas, danceterias, salões de dança e similares; serviços de reservas e
outros serviços de turismo. Também foram incluídos: bares e estabelecimentos
similares com ou sem entretenimento; atividades de jardim botânico; zoológicos;
parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de preservação ambiental.
Somente as
empresas ou entidades que já exerciam essas atividades em 18 de março de 2022
podem usufruir do benefício. Se estiverem com a situação regular perante o
Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), também poderão
contar com os benefícios os serviços de transporte, restaurantes, agências de
viagem, locadoras de veículos e parques de diversão.
O líder
Jaques Wagner garantiu que o governo Lula vai reabrir o prazo para
cadastramento no Cadastur, para beneficiar mais empresas.
Créditos
Da mesma
forma que o estipulado para as empresas de aviação, a isenção tributária para o
setor de eventos não permitirá a manutenção dos créditos vinculados. Essa regra
deve valer apenas a partir do último 1º de abril.
Ainda na lei
do Perse, o projeto de conversão revoga dispositivo que previa o pagamento, em
2023, de uma indenização a empresas do setor de eventos com redução do
faturamento, por causa da pandemia, superior a 50% do faturado em 2019 em
relação a 2020, com base nas despesas da folha de empregados. O valor total
seria limitado a R$ 2,5 bilhões.
Combustíveis
O projeto de
lei de conversão também incorpora trechos das MPs 1.157/2023 e 1.163/2023,
sobre redução de alíquotas de tributos incidentes sobre os combustíveis, com
vigência prevista para o fim do ano (31 de dezembro de 2023).
Esses
trechos se referem à redução a zero das alíquotas de PIS e Cofins para o
diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive na importação.
Outro ponto é a suspensão de PIS/Cofins para o petróleo adquirido por
refinarias para a produção de combustíveis, benefício válido até essa mesma
data.
Essas MPs
continuam vigentes com o aumento parcial dos tributos federais incidentes no
álcool, na gasolina, no querosene de aviação e no gás natural veicular. A
partir de 1º de julho deste ano, voltam a
Fonte: Agência Senado
Com Agência Câmara