A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1°), o Projeto de Lei 2380/21, que cria praticamente um novo Fundo Geral do Turismo (Fungetur) ao ampliar as atividades financiáveis.
Deputado Otávio Leite, relator do processo
Segundo o deputado federal, Otávio Leite, relator do projeto,
a aprovação da matéria é fundamental para que o turismo brasileiro não perca
recursos importantes que auxiliarão na retomada e manutenção das atividades
turísticas por conta de burocracias e condições de financiamento muito
restritivas.
“O projeto destrava o FUNGETUR que, embora possuidor de uma carteira de R$ 5 bilhões
aportados na pandemia, por meio da MP 936, passados ano e meio, apenas R$ 1,5
bilhões foram escoados. Vale lembrar que a lei anterior é de 50 anos atrás,
logo é fundamental que se estabeleçam novos parâmetros adequados ao século 21,
que facilitem e agilizem o financiamento da estruturação dos destinos turísticos
, bem como permitam fortalecer a sua
promoção “, disse o Deputado Otavio Leite, relator do projeto.
Veja
abaixo alguns dos principais pontos do Novo
Fungetur:
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“Novo
Fungetur”: para caracterizar a profunda reformulação aos objetivos e ao
funcionamento do Fundo;
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Inclusão das ações de promoção turística;
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Permitir que o Fundo atue como suporte
financeiro na elaboração de planos diretores de turismo;
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Autorização para que as instituições
financeiras cadastradas possam dispensar a exigência de apresentação de
certidões negativas;
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Autorização aos Estados e Municípios para
vincular repasses do FPE e do FPM, respectivamente, como garantia nas operações
de crédito;
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Incorporação à Lei nº 11.771/08 (Lei Geral do
Turismo) de dispositivo que preconiza que as ações de promoção turística
serão consideradas prioritárias para o fortalecimento
e a expansão do turismo;
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Prorrogação até 31/03/23 da validade dos
recursos destinados ao Fungetur para
o enfrentamento dos efeitos da pandemia de Covid-19 inscritos em restos a pagar,
na condição de processados;
- Compartilhamento de risco através do Fundo Garantidor.