O
horário limite também se aplica a instituições de ensino e religiosas, parques,
praças e áreas públicas; serviços delivery poderão funcionar até a meia noite
Divulgação
Com o crescimento expressivo nos números
de infecções pelo novo coronavírus na Capital e com poucos leitos públicos e
complementares contratualizados de UTI disponíveis, a Prefeitura de Palmas
precisou reforçar as medidas preventivas. O decreto nº 1996, publicado no
Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 19, revoga o Decreto
nº 1.982, de 22 de janeiro de 2021 e estabelece o horário de funcionamento das
atividades no Município, das 6 às 20 horas, durante 15 dias, a partir da
próxima segunda-feira, 22.
O horário de funcionamento se aplica não
só ao comércio, mas a instituições religiosas, de ensino, parques, praças e
áreas públicas. Ficam de fora dos novos horários os postos de combustíveis,
farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria, além dos
estabelecimentos regidos por normas de competência federal. Os serviços
de delivery poderão funcionar até a meia noite, vedadas
retiradas no local.
As medidas se fizeram necessária uma vez
que informações, divulgadas pelo portal Integra Saúde Tocantins, da Secretaria
Estadual da Saúde, demonstram que os leitos públicos e leitos complementares
contratualizados de UTI Covid-19, de unidades hospitalares localizadas em
Palmas apresentam na data desta sexta-feira, 19, a seguintes taxas de ocupação:
Hospital Estadual de Combate à Covid-19, 100%; Hospital Oswaldo Cruz, 100%;
Hospital Santa Thereza, 90% e Hospital Geral de Palmas, 67%.
O decreto passa a vigorar a partir desta
segunda-feira, 22, e produzirá efeitos até 8 de março de 2021, podendo ser
revisto, a qualquer tempo, diante do crescimento ou do decréscimo da taxa de
transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.
Atendimento em
órgãos municipais
Como forma de minimizar os riscos de
contaminação à população, o atendimento presencial ao público nos órgãos e
entidades municipais foi suspenso, com exceção das unidades de saúde; conselhos
tutelares; serviços essenciais de atendimento da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social (Sedes), tais como plantão social e casas de
acolhimento; unidades do Resolve Palmas e Sala do Empreendedor, que funcionarão
mediante prévio agendamento.
O decreto ainda prevê que os dirigentes
dos órgãos e entidades municipais poderão estabelecer, mediante ato próprio, os
mecanismos de atendimento ao público para que não haja prejuízos à população.
Embarcações/Praia e
Parque Cesamar
Mesmo com a revogação do Decreto 1.982,
de 22 de janeiro de 2021, ficou mantida a suspensão da realização de shows,
funcionamento de boates e a utilização dos píeres 1 e 2 da Praia da Graciosa.
Também é mantida a vedação da utilização, pela população, das faixas de areia das
praias locais em qualquer horário. Também está proibido o funcionamento das 6
às 20 horas dos parques, praças e áreas públicas municipais, exceto o Parque
Cesamar que, nos sábados e domingos, permanecerá fechado.
O novo decreto suspendeu ainda a utilização
de embarcações do tipo multicasco utilizadas no turismo náutico, de esporte, de
recreio e de transporte de passageiros (conforme caracterizado pelo art. 12 do
Decreto n° 1.856, de 14 de março de 2020).
Consumo de bebidas
alcoólicas
O consumo de bebidas alcoólicas
permanece suspenso em espaços públicos, estacionamentos de distribuidoras,
conveniências, e agora abrange também estacionamentos de hipermercados,
supermercados e mercados.
Festas
Fica mantida a proibição de festas em propriedades
urbanas e rurais, com aglomeração de pessoas, exceto eventos autorizados de
acordo com protocolo estabelecido pela Vigilância Sanitária, conforme previsto
no art. 4° do Decreto n° 1.959, de 29 de outubro de 2020.
Templos religiosos
As instituições religiosas deverão
respeitar o novo horário de funcionamento, das 6 às 20h, não deixando de seguir
as orientações do Decreto n° 1.905, de 10 de junho de 2020.
Escolas
O decreto também abrange instituições
públicas ou privadas de ensino, que deverão respeitar o contido no Decreto n°
1.958, de 27 de outubro de 2020 e, no que couber, no Decreto n° 1.971, de 9
dezembro de 2020;
Penalidades
A fiscalização comandada pela Secretaria
Municipal da Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, em conjunto com a
Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana e Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais, continuará atuante para coibir
desrespeito ao novo decreto e as demais normas sanitárias e de segurança.
O descumprimento ao novo decreto está
sujeito a penalidades administrativas, cíveis e criminais, conforme o caso,
inclusive cassação de alvará na hipótese de reincidência, como ainda sanções
previstas na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e na Lei Municipal
nº 1.840, de 29 de dezembro de 2011.
Fonte:
Ascom Prefeitura de Palmas -TO