Medidas visam conter o avanço da contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19) e taxa de ocupação de leitos hospitalares em Palmas
Foto: Lucas Estêvão
Entrou em vigor nesta segunda-feira, 25,
o Decreto Nº 1.982, publicado na edição 2.656, do Diário Oficial Do Município
(DOM), da última sexta-feira, 22, que dispõe sobre o horário de funcionamento
das atividades comerciais em Palmas, com vistas a conter o avanço da infecção
pelo novo coronavírus (Covid-19). Com a edição desse decreto fica revogado o de
número 1.981, publicado no último dia de janeiro.
A medida levou em consideração o aumento
do número de novos casos e da taxa de ocupação hospitalar na Capital, próxima
de 50%, conforme boletins epidemiológicos expedidos pela Prefeitura Municipal,
por meio da Secretaria da Saúde (Semus).
De acordo com a nova normativa,
quiosques e ambulantes do ramo alimentício e de entretenimento que trabalham
nas praias só têm autorização para funcionar até as 15 horas aos sábados e
domingos. Já as demais atividades, a exemplo de restaurantes continuam com o
horário de funcionamento estipulado até às 23 horas.
A exceção destes horários é dada a
postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e de hotelaria, que
pela natureza, são considerados essenciais. Já os supermercados deverão fechar
às 23 horas.
Vedados
O Decreto Nº 1.982/2021 mantém ainda a
suspensão, por tempo indeterminado da realização de shows, o funcionamento de
boates e a utilização dos píeres 1 e 2 localizados na Praia da Graciosa. Também
continua vedado o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e em
estacionamentos de distribuidoras e conveniências.
Ainda conforme o Art. 2º, Inciso II do decreto,
fica vedado à realização de festas em propriedades urbanas e rurais, com
aglomeração de pessoas, exceto eventos autorizados de acordo com protocolo
estabelecido pela Vigilância Sanitária, conforme previsto no Art. 4º do Decreto
nº 1.959, de 29 de outubro de 2020. Já o Inciso III veda a utilização, pela
população, das faixas de areia das praias locais. O decreto também determina
que o Parque Cesamar fique fechado para o público aos sábados e domingos.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento deste Decreto
está a cargo da Diretoria de Fiscalização Urbana da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Sedusr) e a Secretaria Municipal
da Saúde (Semus), por meio da Vigilância Sanitária (Visa), em conjunto com a
Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), por meio da
Guarda Metropolitana de Palmas e agentes de Trânsito. A fiscalização será ainda
reforçada pela Polícia Militar. O Município também poderá solicitar apoio das
forças de segurança do Estado para garantir o cumprimento das medidas
restritivas.
O não cumprimento das medidas
estabelecidas no decreto sujeita o infrator às penalidades previstas no Art. 10
da Lei Federal Nº 6.437, de 20 de agosto de 1.977, no que couber, além das
penalidades administrativas, cíveis e criminais, conforme o caso, inclusive
cassação de alvará na hipótese de reincidência.
A restrição de
horário para funcionamento do comércio até 23 horas não se aplica a
estabelecimentos que, pela localização, sejam regidos por normas de competência
federal.
Fonte: Secom Palmas