Sob a presidência do senador Eduardo Gomes (TO), o
Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (4) o projeto de lei que libera
R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e estabelecimentos culturais
durante a pandemia da covid-19 (PL 1.075/2020).
O senador Eduardo Gomes (TO) presidiu a sessão
O dinheiro será repassado a estados, Distrito
Federal e municípios, que vão aplicá-lo em renda emergencial para os
trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços e instrumentos
como editais, chamadas públicas e prêmios. O projeto segue para a sanção
presidencial.
A única alteração foi incluir contadores de
história e professores de capoeira entre os profissionais que poderão ser
alcançados pelo programa. Essa alteração foi considerada apenas de redação, uma
vez que ela não aumenta o valor do repasse federal, e, com isso, não provoca o
retorno do projeto à Câmara.
O relator da matéria, senador Jacques Wagner (BA) ressaltou
a importância da medida para apoiar o setor cultural, que conta com cerca de 5
milhões de profissionais e que responde por quase 3% do PIB. Ele lembrou ainda
que o setor já vinha sofrendo com a crise econômica, mesmo antes da pandemia.
Segundo o senador, o Fundo Nacional de Cultura, principal mecanismo
governamental de apoio direto a projetos artísticos, passou de R$ 344 milhões
em aportes em 2010 para R$ 1 milhão em 2019.
Eduardo Gomes, líder do Governo no Congresso,
também celebrou a aprovação, observando que os artistas brasileiros estiveram
entre os primeiros profissionais a reagir à pandemia, promovendo shows ao vivo
transmitidos pela internet e realizando campanhas de arrecadação para o combate
à covid-19.
O projeto recebeu o apelido de “Lei Aldir Blanc”,
em homenagem ao compositor carioca, que faleceu no início de maio, vítima da
covid-19. A aprovação do texto aconteceu, ainda, na véspera do aniversário de
seis anos da aprovação da Política Nacional de Cultura Viva (Lei 13.018, de 2014), lei
que estimula a organização local de projetos culturais.
Distribuição
Os R$ 3 bilhões previstos pelo projeto deverão ser
repassados pelo governo federal aos demais entes em até 15 dias após a
publicação da lei, e serão aplicados por meio dos fundos de cultura. Metade do
valor (R$ 1,5 bilhão) irá para os estados e o DF, e será distribuído entre eles
pelo seguinte critério: 80% de acordo com a população e 20% pelos índices de
rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
A outra metade ficará com o DF e os municípios, e a
partilha seguirá regra semelhante: 80% segundo a população e 20% segundo o Fundo
de Participação dos Municípios (FPM). Os municípios terão prazo máximo de 60
dias após o recebimento para destinar os recursos. Caso isso não ocorra, eles
serão automaticamente revertidos ao fundo de cultura do respectivo estado ou ao
órgão responsável pela gestão desses recursos.
Aplicação
Estão previstas quatro formas de aplicação do
dinheiro: renda para trabalhadores da cultura, subsídio para manutenção de
espaços culturais, fomento a projetos e linhas de crédito.
Renda
A renda deve ser disponibilizada na forma de
auxílio mensal de R$ 600, pagos em três parcelas. O auxílio poderá ser
prorrogado pelo mesmo prazo do auxílio do governo federal aos informais. O
recebimento está restrito a dois membros de uma mesma família, e mães solteiras
terão duas cotas.
Para receber, os trabalhadores devem comprovar
atuação no setor cultural nos últimos dois anos, cumprir critérios de renda
familiar máxima, não ter vínculo formal de emprego e não receber o auxílio
emergencial federal. O auxílio também não será concedido a quem receber
benefícios previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de
programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Subsídio
Os governos estaduais e municipais também poderão
repassar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e
culturais, micro e pequenas empresas culturais e cooperativas, instituições e
organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades
interrompidas por força das medidas de isolamento social contra a pandemia.
O valor será pago ao gestor responsável pelo espaço
cultural, que deverá prestar contas do uso do dinheiro em até 120 dias após a
última parcela. Os espaços beneficiados também deverão assumir o compromisso de
promover atividades gratuitas para alunos de escolas públicas e suas
comunidades após a retomada das atividades.
Poderão receber essa ajuda os gestores inscritos em
cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões
de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic)
ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab). É
proibido o recebimento de mais de um subsídio por um gestor, mesmo em caso de
múltiplas inscrições.
Também poderão ter acesso ao subsídio as entidades
com projetos culturais apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura
(Pronac) nos 24 meses anteriores contados da data de publicação da futura lei.
Durante a pandemia, o Pronac deverá priorizar atividades que possam ser
transmitidas pela internet.
O projeto lista 25 exemplos de espaços culturais
aptos a pleitear o subsídio mensal, tais como teatros independentes; escolas de
música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus
comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas
populares, inclusive a cadeia produtiva do Carnaval; e livrarias. Não poderão
receber o auxílio aqueles vinculados à administração pública ou criados ou
mantidos por grupos de empresas ou geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Fomento
O projeto direciona 20% dos recursos totais
repassados para iniciativas vinculadas à compra de bens e serviços para o setor
cultural, a prêmios e outros gastos voltados à manutenção de agentes, espaços,
iniciativas, cursos, produções e desenvolvimento de atividades de economia
criativa e solidária.
Ficarão prorrogados por um ano os prazos para
aplicação de recursos no setor em projetos culturais já aprovados pelo
Executivo.
Crédito
Outra medida prevista é a criação de linhas de
crédito para fomento de atividades, aquisição de equipamentos e renegociação de
dívidas. Os empréstimos deverão ser pagos no prazo de até 36 meses, em parcelas
mensais reajustadas pela taxa Selic, a partir de 180 dias contados do final do
estado de calamidade pública. É condição para acesso às linhas de crédito o
compromisso de manutenção dos níveis de emprego existentes à data de decretação
do estado de calamidade pública — 18 de março.
Fonte: Agência Senado