Embratur passa a ser a Agência Brasileira de
Promoção Internacional do Turismo street view google
O
presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira (22), com vetos, a Lei 14.002, de 2020,
que transforma o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) em uma agência com
status de serviço social autônomo. O texto que cria a nova Embratur tem origem
na medida provisória MP 907/2019, aprova
pelo Congresso na forma do PLV 8/2020.
De
acordo com a lei sancionada, a nova Embratur — Agência Brasileira de
Promoção Internacional do Turismo — tem a missão de planejar, formular e
implementar serviços turísticos. A norma também trata de benefícios tributários
sobre o pagamento de leasing de aeronaves e motores da aviação comercial. Entre
os trechos vetados,
que podem ser mantidos ou derrubados pelo Congresso, estão a participação de
parlamentares no conselho deliberativo da Embratur e o direcionamento de parte
da tarifa de embarque internacional para o Fundo Geral de Turismo.
O
senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que atuou como relator da matéria no
Senado, ressaltou quando da aprovação
da proposta pela Casa que são bem-vindas as medidas que visam a
auxiliar a recuperação da economia, em especial o turismo brasileiro após a
pandemia.
A
agência deve funcionar por meio de contratos de gestão definidos pelo
Ministério do Turismo. Com a mudança, a Embratur deixa de ser exclusivamente
dependente de recursos do Orçamento da União, sujeitos a contingenciamento. Os
contratos de gestão devem detalhar programas de trabalho, metas, objetivos,
prazos e responsabilidades. Esses documentos também devem assegurar
tratamento equilibrado entre as diferentes regiões, estados e municípios, de
acordo com o potencial turístico de cada um.
Pessoal e financiamento
De
acordo com a versão aprovada pelos parlamentares, a diretoria executiva da
Embratur tem autonomia para contratar pessoal sob o regime da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT). Os empregados podem receber salários em padrões
compatíveis com os de mercado, desde que não ultrapassem o teto de
remuneração do serviço público, atualmente em R$ 39,2 mil. O mesmo vale para os
membros da diretoria executiva, que, além disso, devem ter formação
profissional e especialização compatíveis com esses cargos.
O
texto original da MP previa que a Embratur seria financiada por uma
contribuição extra paga pelas entidades do Sistema S: o Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (Senai), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
(Senac), o Serviço Social da Indústria (Sesi) e o Serviço Social do Comércio
(Sesc).
O
governo vetou uma das principais fontes de financiamento da Embratur definidas
pelo Congresso: o adicional da tarifa de embarque internacional direcionado ao
Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC). Deputados e senadores sugeriram que
esses recursos fossem alocados no Fundo Geral de Turismo (Fungetur).
Segundo o
governo, esses valores devem ser destinados ao fomento da aviação civil: “A
propositura legislativa, ao alocar parte da receita do Fundo Nacional de
Aviação Civil (FNAC), relativa às Tarifa de Embarque Internacional contraria o
interesse público, ante o expressivo impacto econômico negativo para o mercado
de transporte aéreo brasileiro, tendo em vista que tais valores são destinados
ao desenvolvimento e fomento do setor de aviação civil e das infraestruturas
aeroportuária e aeronáutica civil, em especial neste momento de grave crise
provocada pela pandemia do covid-19.”
A
agência também pode ser financiada por convênios, parcerias, acordos e
contratos celebrados com organismos internacionais. Outras fontes de recursos
são a venda e o aluguel de bens móveis e imóveis, assim como a renda
obtida com a distribuição e a divulgação da “Marca Brasil” (por meio de
licenças de cessão de direitos de uso).
Repatriação de brasileiros
A
lei também prevê a colaboração da Embratur em casos de guerra, convulsão
social, estado de emergência ou calamidade pública — como é o
caso da atual pandemia de coronavírus. A agência poderá,
inclusive, auxiliar os processos de repatriação de brasileiros. Nesse caso, a preferência está prevista para: quem viajou como turista,
tem bilhete emitido e se encontra impossibilitado de embarcar de volta ao
Brasil ou esteja a bordo de navios de cruzeiro; e tripulantes ou condutores de
aeronaves, embarcações ou veículos terrestres. Até seis meses após o fim do
estado de emergência, a Embratur deve promover exclusivamente o turismo
doméstico.
Composição
A
agência, de acordo com o texto aprovado por deputados e
senadores, é composta por uma diretoria executiva, com um presidente e
dois diretores. Eles são nomeados para um mandato de quatro anos, sendo
admitida uma recondução por igual período. No entanto, eles podem ser demitidos
a qualquer tempo por decisão unilateral do presidente da República.
A
Embratur conta também com um conselho deliberativo, formado por: ministro do
Turismo; presidente da Embratur; cinco representantes do Poder Executivo
Federal; quatro representantes de entidades do setor privado. Eles são
designados pelo presidente da República, com mandatos de dois anos, sendo
admitida uma recondução. A participação no conselho deliberativo é considerada
prestação de serviço público não remunerada.
O
governo vetou a participação no conselho de representante da Confederação
Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); da Comissão de Turismo
da Câmara; e da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado.
Segundo o Executivo, a participação de deputados e senadores contraria a
separação de poderes.
“A
propositura legislativa ao estabelecer, por intermédio de emenda parlamentar, a
alteração da composição do Conselho Deliberativo da Embratur - Agência
Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, a fim de incluir membros do
Poder Legislativo sem a necessária correlação com o mandato parlamentar no
conselho deliberativo de atividades ínsitas do Poder Executivo e financiado com
recursos públicos, e que é fiscalizada pelo próprio parlamento no exercício de
sua missão constitucional, contraria o princípio da separação dos
poderes".
Em
relação ao representante da Confederação Nacional do Comércio, o governo alega
que a medida “contraria o interesse público”.
Há
também com um conselho fiscal, composto por dois representantes do Poder
Executivo e um do Conselho Nacional de Turismo, com mandatos de dois anos.
A agência
deve prestar contas anualmente ao Ministério do Turismo e ao Tribunal de Contas
da União (TCU). O TCU pode determinar a adoção de medidas para corrigir falhas
ou irregularidades. Também pode recomendar o afastamento de dirigentes da
agência ou a rescisão do contrato com o Poder Executivo.
Antiga Embratur
O
Instituto Brasileiro de Turismo fica extinto automaticamente após a
publicação do estatuto da nova agência. Os cargos em comissão e as funções de
confiança do antigo órgão serão remanejados para o Ministério da Economia, que
deve exonerar todos os ocupantes. Os servidores efetivos serão redistribuídos
para o Ministério do Turismo. Os cargos vagos serão extintos, assim como todos
aqueles que vierem a ficar vagos após a criação da agência.
A
nova Embratur pode absorver servidores efetivos cedidos pelo Ministério do
Turismo, mas eles ficam impedidos de receber vantagens pecuniárias, a não ser
que exerçam temporariamente função de direção, gerência ou assessoria. Todos os
contratos da antiga Embratur são transferidos para o Ministério do Turismo, com
exceção daqueles repassados à nova agência.
Prorrogação de benefícios tributários
Um
dos vetos alterou a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) devido
por empresas aéreas por causa do pagamento, a empresas estrangeiras, de
prestações de leasing de aeronaves e motores. Pelo PLV que saiu do Congresso, a
isenção valeria para pagamentos feitos até 31 de dezembro de 2022 relativos aos
contratos de leasing realizados até 31 de dezembro de 2019 e a partir de 1º de
janeiro de 2021.
A
lei mantém benefício para contratos realizados em 2020. Nesse caso, a alíquota
será de 1,5%.
Na
justificativa do veto, o Ministério da Economia alega que a medida viola a Lei
de Diretrizes Orçamentárias para 2020 e a Lei de Responsabilidade Fiscal por
instituir obrigação ao Poder Executivo “por acarretar renúncia de receita, sem
o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja
acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.
Outro
ponto vetado se refere ao aumento gradativo do imposto de renda sobre valores
remetidos ao exterior para pagamento de gastos pessoais de brasileiros em
viagem. O Senado manteve a alíquota em 6% até 2024 para repasses de até R$ 20
mil ao mês sobre esses remesses para o exterior, mas o governo vetou o trecho
sob os mesmos argumentos do veto ao benefício a empresas.
“A
propositura legislativa, institui obrigação ao Poder Executivo e acaba por
acarretar renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória
e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e
financeiro”.
Fonte: Agência Senado