Lei que prevê revisão anual da remuneração de serviços prestados ao SUS não soluciona defasagem histórica de mais de uma década
No início deste ano, foi sancionada a lei que determina a revisão anual dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com a nova legislação, esses valores serão revisados todo mês de dezembro para serem aplicados no ano seguinte.
Contudo,
a lei só começará a ter efeito em 2025, pois será ajustada conforme a inflação
acumulada até o final do ano. Apesar de representar um avanço, essa medida não
soluciona a defasagem histórica de mais de uma década, que afeta diretamente os
hospitais que atendem pelo SUS.
Durante
a pandemia, essa defasagem se agravou. Hospitais privados e entidades
beneficentes enfrentaram altos custos, resultando em déficits frequentes. A
Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do SUS está estimada entre
40% e 60% abaixo dos valores de mercado. Essa discrepância compromete a
qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população.
Em
contraste, os planos de saúde utilizam a Tabela Única Nacional de Equivalência
de Procedimentos (TUNEP), que apresenta valores significativamente mais altos,
como explica o presidente do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de
Serviços de Saúde do Estado do Tocantins (Sindesto), Thiago Antônio de Sousa.
“Quando uma pessoa com plano de saúde é atendida pelo SUS, o SUS cobra do plano
os valores da TUNEP, mas paga aos hospitais um valor muito inferior. Essa
disparidade é injusta e insustentável", afirma o presidente do Sindesto.
Diante
desse cenário, no Tocantins, hospitais têm buscado compensação judicial, e
alguns já conseguiram vitórias retroativas a partir de 2020. O presidente do
Sindesto destaca a importância dos hospitais do estado buscarem seus direitos
judicialmente com o apoio do sindicato. “Os valores defasados da Tabela SUS não
cobrem os custos reais dos procedimentos, comprometendo a qualidade dos
serviços prestados à população. Ao entrar com uma ação coletiva pelo Sindesto,
buscamos alinhar os valores pagos pelo SUS aos praticados no mercado,
garantindo a continuidade dos serviços de saúde com a qualidade que nossa
população merece", ressalta.
Vale
destacar que a definição dos critérios para a revisão anual está condicionada à
regulamentação da Lei 14.820, que ainda aguarda a criação de uma Portaria
federal. O Ministério da Saúde recentemente informou que realiza ajustes anuais
nos valores dos procedimentos. No entanto, de acordo com os prestadores, esses
ajustes não são suficientes para acompanhar o custo real dos procedimentos,
medicações, pagamento de equipes médicas e incorporação de novas tecnologias,
entre outros.
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