Decreto foi
publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 8, e entrou em
vigor a partir de sua publicação
Medida tem como objetivo facilitar o processo de assistência e reconstrução do Estado do Rio Grande do Sul. Foto: Palácio Araguaia José Wilson Siqueira Campos - Adilvan Nogueira/Governo do Tocantins
O governador do
Tocantins, Wanderlei Barbosa, assinou, nesta quarta-feira, 8, um decreto que
visa facilitar e agilizar o processo de apoio às vítimas das enchentes no Rio
Grande do Sul. O Decreto dispensa a emissão de documento fiscal na operação e
na prestação de serviço de transporte relativo às remessas de mercadorias
doadas ao estado gaúcho.
“Estamos efetivando uma medida essencial para agilizar o apoio às
vítimas das chuvas que têm ocorrido no Rio Grande do Sul nos últimos dias.
Trata-se da dispensa de emissão de documento fiscal para doações de mercadorias
destinadas às áreas afetadas. Nosso objetivo é facilitar o processo de
assistência e reconstrução. Estamos ao lado dos irmãos gaúchos nesse momento
difícil", ressaltou o Governador.
Decreto
O Decreto N° 6.787, de 8 de maio de 2024 altera alguns artigos do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (RICMS) do Tocantins, determinando a dispensa da emissão de
documento fiscal em operações e prestações de serviços de transporte
relacionados à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, doadas para
assistência a vítimas de calamidade pública, decorrentes das enchentes, temporais
e inundações no Estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024.
A alteração incluiu, também, a obrigatoriedade de que essas remessas
estejam acompanhadas da declaração de conteúdo. Além disso, a destinação das
mercadorias deve ser o Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil e municípios
gaúchos, assim como entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no
mesmo estado.
Segundo o secretário da Fazenda, Júlio Edstron, a medida está de acordo
com ajustes publicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)
sobre o assunto. “Diante da maior tragédia do Rio Grande do Sul o Brasil se
uniu, se organizou, inclusive por meio das Secretarias de Fazenda para que as
doações tanto de pessoas naturais, quanto pessoas jurídicas cheguem ao
destinatário mais rápido possível em segurança e com segurança”, observou o
secretário.
Entrada em vigor
O Decreto em questão entrou em vigor nesta quarta-feira, 8, na data de
sua publicação, com efeitos válidos até 30 de junho de 2024.
Governo do
Tocantins
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