O presidente da República, Luiz Inácio Lula da
Silva, sancionou, com veto parcial, o marco regulatório do Sistema Nacional de
Cultura.
A ministra da Cultura, Margareth Menezes, comemorou no início de março, com senadores em Plenário, a aprovação do PL 5.206/2023, que deu origem à lei. Roque de Sá/Agência Senado
Aprovada pelo Senado
em março, a nova legislação (Lei 14.835, de 2024)
estabelece princípios que garantem os direitos culturais por meio da
colaboração entre os entes federativos, para a gestão conjunta das políticas
públicas de cultura.
A sanção foi publicada na edição desta sexta-feira
(5) do Diário Oficial da União (DOU). A nova lei foi assinada pelo
presidente da República em evento no Recife (PE) na quinta-feira (5) com a
presença da ministra da Cultura, Margareth Menezes. A lei tem origem no PL 5.206/2023, do
ex-deputado Chico D’Angelo (PT-RJ). No Senado, o relator da proposta no
plenário foi o senador Humberto Costa (PT-PE).
A existência do Sistema Nacional de Cultura está
prevista na Constituição desde 2012 (Emenda Constitucional 71),
mas, até então, ainda não contava com uma regulamentação que definisse a
articulação com os demais sistemas nacionais e as políticas setoriais de
governo. O objetivo do SNC é a promoção do desenvolvimento humano, social e
econômico com o pleno exercício dos direitos culturais.
Apelidado de “SUS da Cultura” e fundamentado na
política nacional de cultura e suas diretrizes, fixadas pelo Plano Nacional de
Cultura (PNC), o SNC rege-se por alguns princípios, como o da diversidade das
expressões culturais, da universalização do acesso aos bens e serviços
culturais e o do fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e
bens culturais.
Veto
O marco regulatório estrutura atribuições da União,
estados e municípios para garantir e democratizar o acesso à cultura. O único
trecho vetado por Lula trata da realização da conferência nacional de cultura,
que deverá ser feita de forma regular e periódica.
O parágrafo vetado estabelecia que, caso o Poder
Executivo federal não fizesse a convocação da conferência, o evento poderia ser
promovido pelo Legislativo ou pelo Judiciário, nesta ordem. O Planalto,
considerando consulta à Advocacia-Geral da União, considerou o trecho
inconstitucional.
“A competência que o dispositivo legal atribuiria
aos Poderes Legislativo e Judiciário seria estranha às funções constitucionais
típicas desses Poderes. Ademais, trata-se de providência que incumbe ao Poder
Executivo federal no desenho institucional traçado pela Constituição”, afirmou
a Presidência na mensagem com as razões do veto.
Os vetos presidenciais precisam ser analisados
pelos senadores e deputados em sessão conjunta. Os parlamentares podem votar
para manter o veto ou para derrubá-lo e, assim, retomar o texto original
aprovado pelo Congresso.
Estrutura
Criado para organizar a política cultural
brasileira, o SNC é composto, nas respectivas esferas da Federação, por órgãos
gestores, conselhos de política cultural, conferências de cultura, comissões
intergestoras, planos de cultura, sistemas de financiamento à cultura,
sistemas de informações e indicadores culturais, programas de formação na área
de cultura e sistemas setoriais.
Um dos elementos previstos, os planos de cultura,
estabelecidos por lei, são instrumentos de planejamento plurianual que orientam
a execução da política pública do setor e possibilitam a articulação das ações
do poder público nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal.
A adesão plena dos estados, Distrito Federal e
municípios ao SNC ocorrerá por meio de instrumento próprio perante à União, nos
termos definidos em regulamento, e pela publicação de lei específica de criação
dos sistemas estaduais, distrital e municipais de cultura. Além disso, a adesão
é condicionada à criação, no âmbito de cada ente ou sistema, do conselho de
política cultural, de um plano de cultura e de um fundo de cultura próprio ou a
adequação de um já existente.
Depois de aderirem ao SNC, a lei estabelece a
obrigação dos entes de realizar conferências de cultura estaduais e municipais,
que são espaços de participação social nos quais se articulam os poderes
públicos e a sociedade civil para analisar a conjuntura do setor cultural e
propor diretrizes para a formulação de políticas públicas.
Financiamento
Para articular os diversos instrumentos de
financiamento público da área, foi criado o Sistema Nacional de Financiamento à
Cultura (SNFC), que inclui mecanismos de financiamento público do setor, como
as modalidades de transferências efetuadas fundo a fundo, de recursos
financeiros da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, bem
como dos estados aos municípios localizados em seu território.
No Senado, o relator, senador Humberto Costa,
incluiu uma emenda ao texto para deixar claro que eventuais despesas
decorrentes da nova lei estarão sujeitas à disponibilidade orçamentária e
financeira.
A lei também prevê a ampliação progressiva dos
recursos orçamentários destinados à cultura, em especial ao Fundo Nacional de
Cultura (FNC), respeitados os limites fiscais e orçamentários dispostos na
legislação pertinente.
Fonte: Agência Senado
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