Nesta segunda-feira, 4 de março, a Prefeitura de
Palmas inicia a transição dos processos físicos para os digitais, conforme
regulamentado pelo Decreto Municipal nº 2.486/2024 publicado
no dia 8 de fevereiro no Diário Oficial do Município (DOM).
Foto: Lia Mara/Secom Palmas
O decreto institui o Sistema e-Palmas como sistema
informatizado de gestão arquivística de documentos para a realização do
Processo Administrativo Eletrônico (PAE), no âmbito dos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal.
Para a presidente da Agência de Tecnologia da
Informação de Palmas (Agtec), Yrene Nakamura, esse é um marco da Transformação
Digital do Município, que busca aprimorar as atividades administrativas e
gerenciais dos servidores e atender de forma mais simplificada e eficiente as
necessidades do cidadão palmense, que está cada vez mais informatizado.
“A transformação digital é uma realidade que traz
inúmeros benefícios ao Município, que vão desde a economicidade,
sustentabilidade até a segurança da informação. A cidade de Palmas opta por
incorporar a digitalização como uma abordagem para diminuir despesas
operacionais, períodos de espera, carga de dados, deslocamento, proporcionando
aprimoramento na qualidade e segurança de seus procedimentos, com o intuito de
utilizar a tecnologia em benefício da população”, pontua Yrene Nakamura.
O que muda?
A partir de 4 de março, o público interno e externo
da Prefeitura de Palmas, isto é, servidores municipais e o cidadão, deverão
utilizar o Sistema e-Palmas e o Portal do Cidadão, respectivamente, para
registrar as demandas documentais e fazer o devido acompanhamento, de maneira
prática e ágil.
Vale ressaltar que para atender a princípios de
segurança da informação e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), solicitações
e demandas de serviço enviadas para servidor ou agente público por mensagens de
Whatsapp ou e-mail pessoal não serão consideradas válidas. Segundo os mesmos
princípios, quando da necessidade de envio de e-mail, é válido ao servidor a
utilização de e-mail institucional.
Os órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal devem constituir unidades responsáveis pelo recebimento centralizado
das requisições digitais do Portal do Cidadão e informá-las no prazo de 30 dias
à Agtec.
Dúvidas ou pedidos de esclarecimento ou capacitação
também podem ser direcionados à Agtec, que é a responsável por gerir o e-Palmas e o Portal do Cidadão. Todo o detalhamento
acerca do funcionamento do e-Palmas também pode ser consultado no Decreto nº
2.486/2024 , que pode ser consultado aqui.
Secom Palmas
Nenhum comentário:
Postar um comentário