A Secretaria de Cultura do
Estado do Tocantins tornou público na tarde desta quarta-feira, 14, através de
Nota, que as gravações de todas as escutas realizadas com a classe artística
tocantinense sobre a Lei Paulo Gustavo seguem disponíveis no canal oficial do
Governo do Tocantins no Youtube.
A nota esclarece também sobre as contrapartidas sociais exigidas pela LPG
Leia a íntegra da Nota da
Secult:
A
Secretaria da Cultura do Estado do Tocantins (Secult), em cumprimento a
recomendação enviada pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio do ofício
nº333/2024/PRTO/GABPR3-AIM, informa que as gravações de todas as escutas
realizadas com a classe artística tocantinense sobre a Lei Paulo Gustavo (Lei
Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) seguem disponíveis no canal oficial
do Governo do Tocantins no Youtube, por meio dos links informados a
seguir.
As escutas
foram realizadas de forma on-line, nos dias 3, 4 e 5 de maio de 2023, e foram
divididas de maneira atender diferentes setoriais: audiovisual, artes cênicas
(circo, teatro e dança), artes visuais, música, literatura, patrimônio material
e imaterial, povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, quebradeiras de coco,
quadrilhas juninas, capoeira e povos de terreiro.
Também
estão disponíveis para consulta pública os relatórios elaborados pela equipe da
secretaria, após a realização das escutas públicas (via formulário eletrônico e
transmissões ao vivo) e do recebimento de sugestões do setor, por meio do
e-mail: leipaulogustavo.to@gmail.com.
Os documentos, assim como outras publicações referentes à lei, podem ser
acessados na aba Lei Paulo Gustavo, disponível na barra de menu do site da
Secult, neste link.
Links para as escutas
Primeiro
dia: https://www.youtube.com/watch?v=cmL5Mv4JRU4
Segundo
dia: https://www.youtube.com/watch?v=9XJy48CoXbs
Terceiro
dia: https://www.youtube.com/watch?v=jXGqaTmV4UQ
Contrapartidas
No que diz
respeito às contrapartidas sociais para cada projeto aprovado, também
mencionadas no referido ofício, informamos que estas são exigidas nos editais
Artes Tocantins 2023 (nº 19/2023) e Audiovisual Tocantins 2023 (nº 23/2023) da
seguinte forma:
Artes Tocantins 2023 (nº 19/2023), “item 10: Você deverá prever a realização
de contrapartida social para alunos e professores de escolas públicas ou
universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa
Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente
aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e
coletivos culturais e de associações comunitárias, ou a realização de
atividades em espaços público; e sempre que possível, exibições com interação
popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável. A
contrapartida social deve ser oferecida de forma gratuita e estar alinhada com
o projeto proposto.”
Audiovisual Tocantins 2023 (nº 23/2023) – “item 8: Você deverá prever medidas que promovam a fruição
de bens, produtos e serviços culturais direcionadas à rede de ensino da
localidade e a camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício
de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica, etnia, deficiência,
gênero, faixa etária, domicílio, ocupação. ➢ No caso de projetos em que o produto final seja
uma obra audiovisual, deverá ser incluída obrigatoriamente a realização de
exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de
grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade. ➢ As salas de cinema
beneficiadas com os recursos previstos no inciso II do caput do art. 3º
exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa metragem em número de dias
dez por cento superior ao estabelecido pela regulamentação a que se refere o
art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001.”
Cada
proponente contemplado terá a liberdade para apresentar as contrapartidas
adequadas ao seu projeto, sendo que estas serão amplamente divulgadas à
sociedade, por meio dos nossos canais oficiais de comunicação, quando ofertadas
à população.
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