Estudo da CNC aponta que isenção do imposto de importação até US$ 50 provoca perda de competitividade. Confederações ajuizaram ação no STF questionando o programa Remessa Conforme
Um estudo
realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
(CNC) mediu o impacto da isenção do imposto de importação em produtos
adquiridos por pessoas físicas com valor até US$ 50 sobre o varejo nacional.
Para cada 1% de diferença de preços em relação ao produto importado pelo regime
Remessa Conforme, há perda média de 0,49% no faturamento. Os mais afetados são
os setores de farmácia e perfumaria, com o maior impacto (0,87%), seguidos por
vestuário e calçados (0,64%).
O estudo indica que, para um empresário
importar o mesmo produto anunciado até US$ 50 (aproximadamente R$ 250) em lojas
de comércio eletrônico, o custo tributário varia entre 63% e 90%. Isso elevaria
o preço de venda ao consumidor desse mesmo produto a R$ 546, no mínimo.
Ação Direta de
Inconstitucionalidade ajuizada no STF
Por conta dos prejuízos provocados à
competitividade do setor produtivo brasileiro, a Confederação Nacional do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Confederação Nacional da
Indústria (CNI) protocolaram na noite de quarta-feira (17 de janeiro) uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra
a isenção do imposto de importação para bens de pequeno valor, destinados a
pessoas físicas no Brasil. A ADI pede que o Remessa Conforme seja suspenso
enquanto o mérito não for julgado.
Na ADI, as Confederações apontam que os
artigos 2º, inciso II, do Decreto-Lei nº 1.804/80 (com redação conferida pelo
artigo 93 da Lei nº 8.383/91) e 2º, inciso II, alínea “c”, da Lei nº 8.032/90
estabelecem isenção apenas entre pessoas físicas para remessas internacionais
de bens sem caráter comercial. A interpretação do Ministério da Fazenda teria,
nesse sentido, sido equivocada, reduzindo a zero a alíquota do imposto de
importação para bens objeto de remessa postal internacional de até US$ 50,
destinados a pessoas físicas, sejam eles remetidos por pessoas físicas ou
jurídicas de fora do País, conforme a Portaria MF nº 612/2023, que alterou a
Portaria MF nº 156/99.
Assim, por força da interpretação
conforme a Constituição, a ADI requer a declaração da inconstitucionalidade das
medidas que possibilitam a isenção do imposto de importação, já que configuram
violações aos princípios da isonomia, da livre concorrência, do mercado interno
como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional. Conforme dados da CNI,
em 10 anos, entre 2013 e 2022, as importações de pequeno valor saltaram de US$
800 milhões para US$ 13,1 bilhões, montante que representou 4,4% do total de bens
importados em 2022.
Informações Ascom CNC
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