Medida
provisória (MP) foi assinada pelo governador Wanderlei Barbosa no começo do mês
A MP altera o
art. 1º-A da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo,
concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica.
Com a MP, o
percentual de redução na base de cálculo da complementação de alíquota para as
empresas optantes do Simples Nacional, durante o exercício financeiro de 2024
continua em 75%. Em 2025, o percentual passa para 50%, e posteriormente, 25% em
2026.
O pedido da
manutenção deste desconto em prol das empresas tocantinenses foi feito pela
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio Tocantins) e
Federação das Associações Comerciais e Industriais (Faciet) e reforçado por
intermédio do vice-governador, Laurez Moreira.
Para o presidente do Sistema Fecomércio, Itelvino Pisoni, esta medida impacta positivamente não só as empresas, mas a economia do estado. “Uma vitória fruto do diálogo entre Sefaz, Governo do Estado, Fecomércio e Faciet em favor das micro e pequenas empresas enquadradas no simples. E a economia do nosso estado também se beneficia com essa medida, não somente as empresas, porque os pequenos negócios no Tocantins representam a grande parcela dos negócios e são elas que geram além dos tributos, empregos e renda à população”, ressaltou.
O governador
do estado, Wanderlei Barbosa, reforçou que “a iniciativa beneficia diretamente
as empresas do Simples Nacional e, também, contribui para o desenvolvimento
econômico do Tocantins como um todo. A atração de novos investimentos, o
estímulo à abertura de novos negócios e a preservação dos já existentes são
resultados esperados desta medida, que impacta positivamente a atividade
empresarial no Estado”.
O Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é uma das principais fontes
de receita dos estados brasileiros, e a redução da base de cálculo para as
empresas enquadradas no Simples Nacional é uma estratégia adotada para fomentar
a competitividade e incentivar o crescimento desses empreendimentos.
(Com colaboração da Secom – TO)
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