Com 20 votos favoráveis, os
deputados aprovaram na quinta-feira, 14, a
Reforma da Previdência do Tocantins, na forma dos textos substitutivos da Proposta de
Emenda Constitucional (PEC) nº 01/2023 e do Projeto de Lei Complementar
(PLC) nº 03/2023, que tratam das regras e disposições do Regime Próprio
de Previdência Social do Estado (RPPS-TO).
A Assembleia Legislativa aprovou a Reforma da Previdência do Tocantins no dia 14 de dezembro
Os textos substitutivos da PEC e
do PLC foram apresentados pelo relator, deputado
Nilton Franco (Republicanos), após debate com diversas categorias dos
servidores públicos estaduais e com setores do Executivo.
Durante as sessões no Plenário
da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto),
o líder do Governo, deputado Eduardo do Dertins (Cidadania) orientou a
bancada governista pela aprovação das duas matérias. Somente os deputados
Aldair Gipão (PL), Jorge Frederico (Republicanos), Marcus Marcelo (PL) e
professor Júnior Geo (Podemos) votaram contrário ao texto da reforma.
Aposentadorias
A aposentadoria pode ocorrer por
incapacidade permanente; de forma compulsória
aos 70 ou 75 anos, conforme prevê a Constituição Federal; e de forma
voluntária aos 60 anos de idade para mulher e 65 anos para homem, desde que cumpridos,
cumulativamente, 25 anos de contribuição, 10 anos de exercício efetivo no serviço
público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Aos segurados com deficiência;
ativos que exercem os cargos de policial civil,
penal, legislativo e agente de segurança socioeducativo; e servidores com
expostos a agentes químicos, físicos e biológicos que prejudicam a saúde,
a aposentadoria pode ocorrer de forma especial aos 55 anos, desde
que atendam aos requisitos também previstos na PLC nº 03/2023.
Servidores que comprovem efetivo
serviço de magistério na educação infantil
e ensino fundamental e médio, podem reduzir em até cinco anos a idade para
aposentadoria. Por outro lado, não terá direito a contagem de tempo diferenciada,
o segurado em exercício de mandato eletivo, cedido para outro órgão
ou afastado do país por cessão ou licenciamento, exceto servidor da área
policial e agente socioeducativo.
Transição
O servidor que tenha ingressado
no serviço público até a data em que a PEC
da Previdência entrar em vigor, e não tiver sido contemplado na regra geral,
poderá requerer aposentadoria voluntária pela regra da transição por
pontos. Nesta regra, o tempo de contribuição e a idade são transformados em
pontos e considerados em uma escala mínima para a aposentadoria.
Neste caso, deve-se preencher os
seguintes requisitos, cumulativamente:
- Até 31 de dezembro de 2025, a
mulher deve ter 56 anos de idade e o homem
61. A partir de 1º de janeiro de 2026, a idade mínima é de 57 para mulher e 52 para
homem.
- A mulher deve acumular 30 anos
de contribuição e o homem, 35 anos.
- 20 anos de efetivo exercício
no serviço público e cinco anos no cargo efetivo
em que se der a aposentadoria.
- A pontuação deve equivaler a
86 para mulher e 96 para homem, sendo que a
partir de janeiro de 2024, será contado um ponto a cada dois anos, até atingir o limite
de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.
O PLC também define regras de
transição para professores, policiais, agentes
de segurança socioeducativo, segurados com deficiência e segurados com
exposição a componentes prejudiciais à saúde.
Outras regras
A Reforma da Previdência do
Tocantins estabelece, ainda, regras de concessão
e cálculo da pensão por morte e regras para abono permanência.
As aplicações das alíquotas para
segurados ativos, inativos, pensionistas
e a contribuição do Estado serão definidas em lei. E os proventos devidos
não podem ser inferiores a um salário mínimo nem superiores ao estabelecido
pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), estipulado, em 2023, em R$
7.507,49.
Suzana Barros e Luiz Melchiades
Foto: Koró Rocha
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