Praticantes da atividade pesqueira devem ficar
atentos, pois, embora semelhantes, as portarias guardam diferenças fundamentais
A portaria da Piracema vale por quatro meses, indo de 1º de novembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2024. A portaria da Pesca Profissional, por sua vez, o prazo inicial é o mesmo, porém ela ficará em vigor até 1º de novembro de 2024. Crédito: Divulgação/Naturatins
As Portarias nº 155/ 2023, da Piracema, e Portaria
Conjunta nº 04/2023, da Pesca Profissional, entraram em vigor no dia 1º de
novembro. Porém, os praticantes da atividade pesqueira devem ficar atentos,
pois, embora semelhantes, elas guardam diferenças fundamentais.
Uma dessas diferenças é a vigência. A portaria da
Piracema vale por quatro meses, indo de 1º de novembro de 2023 a 28 de
fevereiro de 2024. A portaria da Pesca Profissional, por sua vez, o prazo
inicial é o mesmo, porém ela ficará em vigor até 1º de novembro de 2024, ou
seja, um prazo de 12 meses.
A Portaria da Piracema é assinada somente pelo
Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). Na Portaria Conjunta da Pesca
Profissional, além do Naturatins, assinam a medida as secretarias de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh); Pesca e Aquicultura; Turismo; e
Indústria, Comércio e Serviços.
Na portaria da Piracema, a pesca fica proibida em
todas as suas modalidades, nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico
existente no Tocantins, bem como campeonatos ou torneios de pesca.
Na portaria da Pesca Profissional, ela continuará
proibida durante e após o período da piracema nas localidades que foram
definidas, ou seja, Reservatório da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães,
nos municípios de Palmas e Porto Nacional; e no Reservatório da Usina
Hidrelétrica de Estreito, nos municípios de Babaçulândia, Darcinópolis e
Palmeiras do Tocantins, em sua totalidade e de acordo com os limites
municipais.
Pelo disposto nas portarias, fica proibido o
transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de
espécimes provenientes da pesca.
O que é permitido nas duas portarias
As portarias da Piracema e da Pesca Profissional
trazem semelhanças quanto ao que é permitido. Em ambas, está autorizada a pesca
de subsistência praticada por ribeirinhos, assim considerada aquela exercida
por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo
doméstico ou escambo sem fins lucrativos, desembarcado ou em barco a remo,
utilizando exclusivamente apetrechos do tipo caniço simples, linha de mão e
anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.
Também está autorizado o exercício da pesca amadora
esportiva na modalidade “pesque e solte” com a utilização de anzol sem fisga,
desde que portando carteira de pesca amadora; Liberada, ainda, a despesca, o
transporte e a comercialização das espécies provenientes de pisciculturas
devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais competentes.
Autorizado na Portaria da Piracema
Na Portaria da Piracema, a estocagem do peixe in
natura, congelados ou não, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos
e demais pontos de venda também está permitida desde que esteja declarada por
Declaração de Estoque de Pescado e que tenha documento que comprovem sua
procedência até 31 de outubro de 2023.
A declaração é gerada no Sistema Integrado de
Gerenciamento Ambiental (Sigam) do Instituto Natureza do Tocantins
(Naturatins), conforme formulário de solicitação disponível no portal do
cidadão do Instituto, no qual deverão ser anexadas cópias dos documentos
comprobatórios. A Declaração deve ficar disponível no local da estocagem para
ser apresentada quando solicitada pela fiscalização.
Permitido na Portaria da Pesca Profissional
Na portaria da Pesca Profissional está autorizada
também a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo Naturatins; a
pesca, captura, venda e/ou estocagem de pescado realizada por pescadores
artesanais profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira e a
pesca, captura e/ou estocagem de pescado, exclusivamente para consumo no local
da pesca, para as modalidades esportiva e amadora, em conformidade com os
limites de quantidade máxima e de tamanhos mínimos e máximos estabelecidos pelo
Naturatins, por pescador licenciado.
A importância da Piracema
A piracema ou defeso é o período em que os peixes
sobem as correntezas para a desova. A proibição da pesca durante a piracema
busca favorecer a sustentabilidade do estoque pesqueiro, impedir a pesca
predatória e assegurar que o ciclo da vida dos peixes continue funcionando.
A importância da Portaria da Pesca Profissional
Essencialmente coibir a alta incidência na
utilização de redes de pesca nos reservatórios das Usinas Hidrelétricas do
Estreito e Luís Eduardo Magalhães para não comprometer a fauna aquática e,
dessa forma, favorecer a sustentabilidade do estoque pesqueira, além de impedir
a pesca predatória nos municípios listados na área de abrangência dos dois
reservatórios.
Shirley Cruz/Governo do Tocantins
Nenhum comentário:
Postar um comentário