Portaria do Governo do Estado proíbe a atividade de pescaria nos municípios tocantinenses localizados nas proximidades das hidrelétricas Luiz Eduardo Magalhães e Estreito durante a Piracema
Governador Wanderlei Barbosa participou de encontro nesta quarta-feira, 1º de novembro, para definição da Portaria Conjunta de N° 04/2023, que proíbe a pesca profissional nos reservatórios das Usinas Hidrelétricas Luiz Eduardo Magalhães e Estreito
O Governo do Tocantins
instituiu na quarta-feira, 1º de novembro, por meio da Portaria Conjunta de N°
04/2023, a proibição da pesca profissional nos reservatórios das usinas
hidrelétricas Luiz Eduardo Magalhães e Estreito, durante o período de piracema.
A decisão tem como objetivo
garantir a reprodução das espécies aquáticas e a sustentabilidade dos
ecossistemas dos rios, respeitando o período de reprodução de cardumes.
O governador Wanderlei Barbosa enfatizou a importância da medida. "A
proibição temporária da pesca profissional é uma ação necessária para proteger
nossos recursos naturais. Devemos respeitar a piracema e contribuir para a
preservação dos nossos rios e lagos", afirmou o gestor ao reforçar que já
encontra-se em vigor a Portaria nº 155/2023 sobre o período de defeso da
piracema, que proíbe a pesca em todos os cursos d’água no estado do Tocantins,
de 1º de novembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2024.
Portaria Conjunta
Na Portaria Conjunta de N°
04/2023, os locais em que ficarão proibidas a pesca estão localizados no
Reservatório da Usina Hidrelétrica Luiz Eduardo Magalhães, nos municípios de
Palmas e Porto Nacional, e no Reservatório da Usina Hidrelétrica Estreito, abrangendo
os municípios de Babaçulândia, Darcinópolis e Palmeiras do Tocantins.
A medida foi assinada
conjuntamente pelas secretarias de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh);
Pesca e Aquicultura (Sepea); Turismo (Setur); Indústria, Comércio e Serviços
(Sics); e o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).
O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Marcello Lelis, ressaltou
que a portaria proíbe a pesca profissional em duas localidades do Tocantins:
nos reservatórios de Palmas e no que compreende a região de Babaçulândia.
"Haverá exceção para os
pescadores profissionais das localidades, que continuarão autorizados a pescar
profissionalmente apenas após o período da piracema. Porém, pescadores de
outras localidades continuam proibidos de pescar nessas reservas”, pontuou
Marcello Lelis.
Para o secretário estadual
do Turismo, Hercy Filho, a pesca tem um fator cultural que potencializa o
turismo local do Estado. No entanto, é necessário tomar medidas que preservem e
respeitem a fauna do Tocantins, sem comprometer o impulso turístico que a
prática da pesca proporciona.
“O segmento do turismo de
pesca é de maior rentabilidade para o Estado. Valorizar esses locais no âmbito
ambiental, também, é promoção do turismo”, destacou o gestor.
De acordo com a portaria, é
de responsabilidade da Naturatins licenciar, fiscalizar, monitorar e orientar a
atividade pesqueira no estado do Tocantins.
O presidente do Instituto,
Renato Jayme, enfatizou a responsabilidade do órgão ambiental na fiscalização,
destacando a importância da preservação ambiental nessas localidades.
"A portaria é oportuna
tendo em vista uma série de ocorrências de indicadores de irregularidades nas
regiões em questão, no qual identificamos, após várias operações, atividades de
pesca predatória, ou seja, pesca criminosa. Apoiamos e entendemos a proposta do
Governo do Tocantins em se preocupar com essa importante pauta”, enfatizou o
presidente do Naturatins.
A secretária de Estado da
Pesca e Aquicultura, Miyuki Hyashida, destacou a importância da piracema no
contexto do meio ambiente e, também, da prática da pesca, tanto esportiva,
quanto profissional.
“A piracema é respeitada no
Tocantins, e o pescador já entende que esse período é de restrição. É época de
desova, o período da reprodução para perpetuar a nossa biodiversidade, logo é
importantíssimo que haja essa temporada”, afirmou a secretária.
Pesca proibida na Piracema
O Governo do Tocantins
publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira, 31, a Portaria
nº 155/2023 do Naturatins, apontando as regras a serem adotadas durante a
piracema.
Segundo o documento fica
proibida durante o período de 1º de novembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2024
a pesca em todas as suas modalidades, nos rios, lagos ou qualquer outro curso
hídrico existente no Tocantins, bem como campeonatos ou torneios de pesca.
A Portaria permite durante a
piracema a pesca amadora esportiva, na modalidade "pesque e solte",
com a utilização de anzol sem fisga, desde que o praticante porte carteira de
pesca amadora emitida por órgão competente.
Permite também a pesca de subsistência, aquela que é praticada por pescador artesanal ou população ribeirinha, com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente apetrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado
Fonte: Governo do Tocantins
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