Investigações realizadas pela 2ª Delegacia de Palmas apontam que dezenas de consumidores teriam sido lesados e tiveram prejuízos que totalizam dezenas de milhares de reais
Mandado judicial contra a empresa e seu gestor foi cumprido pela Polícia Civil na manhã desta terça-feira. Foto - DICOM SSP TO
Na manhã desta terça-feira, 3, a Polícia Civil do Tocantins (PC-TO), por intermédio da 2ª Delegacia de Polícia de Palmas, deu cumprimento a mandado de suspensão de atividade de natureza econômica (art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal) expedido em desfavor do indivíduo de iniciais G. M. S. R. F. e de sua respectiva agência de viagens, que ficam localizados na capital.
Conforme explica o delegado Gregory Almeida, a ordem judicial foi expedida pela 1ª Vara Criminal de Palmas a partir de representação feita pela autoridade policial, com base em investigações que tiveram início a partir do registro de inúmeros boletins de ocorrência de vítimas que disseram ter adquirido pacotes de viagem da empresa e, muitas vezes apenas no dia da viagem, descobriram que as passagens aéreas não foram compradas e tampouco os hotéis foram reservados pela agência de viagens.
“Por meio de um extenso trabalho investigativo, foi constatado que, ao menos desde o ano de 2019, o agente de viagens estaria, em tese, praticando esses atos delituosos, que excedem o mero desacordo comercial e mais se assemelham à prática do crime de estelionato, uma vez que já temos conhecimento de inúmeros clientes que registraram boletins de ocorrências por acordos comerciais não cumpridos, mesmo após efetuarem o pagamento de todas as taxas devidas”, frisa a autoridade policial.
O delegado informa ainda que, em alguns casos, os prejuízos chegaram à casa dos R$30 mil, além dos inúmeros aborrecimentos que as práticas ilícitas causaram aos consumidores. Diante dos fatos, o delegado representou junto ao Poder Judiciário pelo mandado de suspensão da atividade econômica da empresa e do agente de viagens, o que foi deferido, com anuência do Ministério Público.
O delegado Gregory ressalta que, na prática, a empresa e seu proprietário não podem mais vender novos pacotes de viagem e ficam limitados a cumprir apenas aqueles acordos que já estão em andamento, visando satisfazer os clientes que já pagaram por viagens e hospedagens.
As investigações terão continuidade a fim de que a PC-TO possa apurar todas as circunstâncias das vendas realizadas e não entregues pela agência de viagens.
Fonte: Dicom/SSP-TO
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