O
senador Eduardo Gomes participou de Café da Manhã no dia 19/09 com representantes
do setor de turismo e eventos, que reuniu um grupo de senadores para discutir o
“Impacto da Reforma Tributária no Setor de Turismo e Eventos”.
Foto: Rone Rodrigues de Souza/Senado Federal
Na
ocasião foi apresentado aos senadores um estudo econômico realizado por entidades
do segmento, em parceria com o Sistema S sobre o impacto da nova reforma tributário
sobre o setor. O projeto de reforma tributária já foi aprovado pela Câmara dos
Deputados e está previsto para ser votado na CCJ do Senado no próximo mês de outubro.
Autor
de várias iniciativas que beneficiaram o setor em seus mandatos de deputado federal
e agora no Senado, Eduardo Gomes apresentou sugestões e apontou caminhos para a
discussão dessa matéria que é de extrema relevância para o setor de turismo e eventos.
O impacto da proposta de
reforma tributária no setor de serviços, com a previsão de uma alíquota do
Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) entre 25,45% e 27%, é uma das principais
preocupações levantadas por especialistas, representantes da atividade e
senadores.
Durante audiência pública na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no dia 19/09, eles reforçaram a
importância de se avançar em um texto que foque na simplificação e que não
aumente a carga tributária no país.
Já aprovada na Câmara dos
Deputados, a previsão é que a matéria (PEC 45/2019),
relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), seja votada na CCJ em
outubro.
O texto propõe a extinção de
cinco impostos, entre eles o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), e a criação
de dois tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será destinado a
estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficará
a cargo da União.
Um dos pontos criticados por
representantes do setor de serviços é a indicação de elevação da carga
tributária e outros efeitos negativos para o segmento. Em alguns cálculos, o
setor projeta, conforme a proposta, uma elevação total de até 180%.
Atualmente,
o setor de serviços está submetido à aplicação do PIS/Cofins (impostos
federais), mediante a aplicação do regime cumulativo e de alíquota aglutinada
de 3,65%. Também incide, no setor, a cobrança cumulativa do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS) – de origem estadual – com alíquotas entre
2% e 5%.
Fonte: Agência Senado
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