Artesãos, extrativistas, agricultores familiares e produtores rurais que possuem campos de buriti e/ou capim-dourado têm até a próxima segunda-feira, 31, para emissão da licença ou revalidação. As documentações devem ser encaminhadas por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Sigam).
Com a reedição da Instrução Normativa/Naturatins nº 03/2023, em junho deste ano, foram acrescentadas informações sobre como se dá o processo de revalidação da licença para coleta, manejo e transporte do capim-dourado e do buriti, além de pequenos ajustes no texto.
Conforme a reedição, a partir desse ano, o processo deverá ser realizado anualmente por todos aqueles que já possuem licença vigente para coleta, manejo e transporte do capim-dourado e buriti.
Prazo
A gerente de Suporte ao
Desenvolvimento Socioeconômico do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins),
Vanessa Braz, reforça que o prazo para emissão da licença e para o processo de
revalidação é o mesmo. Assim, até 31 de julho os interessados terão que encaminhar
a documentação. A gerente reforça que a normativa estabelece critérios para
concessão de licença, conforme as diferentes necessidades públicas.
Vanessa explica que a
licença é importante para a manutenção da conservação e preservação do
capim-dourado e do buriti e que a verificação do documento emitido é a forma
como o Naturatins fiscaliza e coíbe a coleta, o manejo e o transporte ilegais,
inclusive a biopirataria. Os beneficiários da licença seguem orientações para
executarem de forma correta a coleta, o manejo e o transporte dessas espécies
para que todo o processo seja feito de forma sustentável.
Sigam
Para emitir a licença de
coleta, manejo e transporte de capim dourado e buriti é necessário encaminhar
ao Naturatins, por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Sigam),
documentos como requerimento padrão do órgão ambiental, contendo os dados
pessoais, endereço, área de coleta/área de atuação, cópia do Cadastro de Pessoa
Física (CPF), cópia do Registro Geral, comprovante de endereço ou declaração de
endereço, carta de anuência (termo de acordo) do proprietário do imóvel em caso
de coleta e/ou manejo em propriedades particulares de terceiros e, ainda, Termo
de Compromisso celebrado em caso de coleta e/ou manejo entre a Unidade de
Conservação (UC) e as comunidades tradicionais em áreas públicas e privadas.
Para a emissão da Licença,
por meio de Associação, os interessados devem caminhar os seguintes documentos:
requerimento padrão do Naturatins, contendo os dados da associação, endereço,
área de coleta/área de atuação da associação, cópia da Inscrição do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), comprovante de endereço da associação,
Estatuto da Associação, Ata da última eleição da associação, lista atualizada
de todos os artesãos solicitantes enquadrados conforme o disposto no parágrafo
único do artigo 12 da Lei nº 3.594, de 18 de dezembro de 2019; cópia do
Cadastro de Pessoas Física (CPF) de cada associado, cópia do Registro Geral de
cada associado, termo de compromisso celebrado em caso de coleta e/ou manejo
entre a Unidade de Conservação e as comunidades tradicionais em áreas públicas
e privadas, carta de anuência (termo de acordo) do proprietário do imóvel em
caso de coleta e/ou manejo em propriedades particulares de terceiros.
Para o processo de
revalidação, o beneficiário deverá preencher modelo de declaração que consta no
Sigam e enviar ao Naturatins por este mesmo sistema.
Lidiane Moreira/Governo do
Tocantins. Fotos: Fernando Alves/Governo do Tocantins
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