segunda-feira, 13 de março de 2023

Prazo da consulta pública da Lei Paulo Gustavo encerra sexta-feira, 17

Wladimir Machado/Governo do Tocantins

Prazo para preenchimento do formulário vai até 17 de março

A Lei Paulo Gustavo prevê o repasse de recursos para os estados, municípios e para o Distrito Federal para aplicação em ações que visem combater os efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural - Créditos: Emerson Silva/Divulgação

O governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Cultura, alerta sobre o fim do prazo para que os interessados em participar da Consulta Pública sobre a aplicação da Lei Paulo Gustavo realizem o preenchimento do formulário, que está disponível de forma online no site da pasta e estará disponível até sexta-feira, 17. 

O Edital nº 01/2023, foi publicado, no Diário Oficial do Tocantins, no dia 16 de fevereiro, trazendo informações sobre a Consulta Pública para a Lei Complementar nº 195, de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo. A finalidade é levantar demandas dos setores artístico e cultural para aplicação futura de recursos públicos advindos da Lei. 

De acordo com o Edital, podem participar da Consulta Pública trabalhadores da cultura, da economia criativa e solidária e coletivos culturais não formalizados (pessoa física) e pessoas jurídicas das áreas da cultura, da economia criativa e solidária, com ou sem fins lucrativos. O prazo para manifestação teve início no dia 17 de fevereiro e segue até o dia 17 de março de 2023, por meio de formulário específico.

O preenchimento do formulário possibilitará um mapeamento do cenário atual e o tratamento dos dados servirá para a melhor aplicação dos recursos na construção conjunta dos editais entre Governo e sociedade civil. 

O documento está disponível no site https://www.to.gov.br/sectur, por meio de link no formato Google Forms, para que os interessados preencham digitalmente.

 

Caberá à Comissão Especial de Consulta Pública (CECOP) compilar os dados e divulgar em forma de relatório, a ser publicado no dia 4 de abril, sendo que as informações servirão como ferramenta complementar na definição de formatos e critérios técnicos para a elaboração de instrumentos convocatórios.

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