Wanja Nóbrega/Governo do Tocantins
Também
chamado de período de defeso, quando os peixes sobem as correntezas para a
desova, a piracema se estende até 28 de fevereiro de 2023, e neste período a
pesca fica proibida em todo o território tocantinense
Começa nesta terça-feira, 1º de novembro, e segue até 28 de fevereiro de 2023, o período de defeso, ou piracema, quando a pesca fica proibida em todos os cursos d’água no Estado do Tocantins. O período da piracema foi definido por meio da Portaria Nº 152, do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).
Durante
os próximos quatro meses, fica proibida a pesca em todas as suas modalidades,
nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico existente no Tocantins, bem
como campeonatos ou torneios de pesca.
Conforme
a Portaria, durante a piracema é permitida a pesca amadora esportiva, na
modalidade "pesque e solte", com a utilização de anzol sem fisga,
desde que o praticante porte carteira de pesca amadora emitida por órgão
competente.
Também
é liberada a pesca de subsistência, praticada por pescador artesanal ou
população ribeirinha, com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins
lucrativos, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente
apetrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a
comercialização e o transporte do pescado.
O
transporte, comercialização, beneficiamento e industrialização de espécimes
provenientes da pesca também ficam proibidos durante a piracema, sendo
permitidas estas atividades apenas quando as espécies são provenientes de
pisciculturas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais.
O
período de piracema leva em consideração o fato da pesca exercida nos cardumes
dos rios e lagos interiores, nos períodos em que ocorrem os fenômenos
migratórios para desova, interferirem negativamente no equilíbrio biológico e
na formação de novos estoques.
O
Naturatins tem prerrogativa para prorrogar o período da piracema se verificar,
por quaisquer motivos, que o fenômeno migratório ligado ao período de desova e
de reprodução das espécies foi alterado no âmbito dos rios, lagos ou qualquer
outro curso hídrico existentes no Tocantins.
O
desrespeito ao período da piracema está sujeito a punições previstas em lei,
com detenção que pode chegar a três anos e multa de até R$ 100 mil.
Denúncia
O
Naturatins disponibiliza o canal Linha Verde para denúncia de crime ambiental,
com atendimento de segunda a sexta-feira, durante expediente do serviço público
estadual do Tocantins, por meio do telefone Linha Verde 0800 063 11 55, de
mensagem pelo Verde Zap (63) 99106-7787, e via internet, no Portal de Serviços
do site do Instituto (www.naturatins.to.gov.br).
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