O Pleno do TJTO deferiu no dia 27/04 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores do Tocantins (PT-TO), impedindo a concessão à iniciativa privada a exploração dos serviços de turismo nos Parques estaduais do Tocantins
O TJTO declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual 3.816 de agosto de 2021, que concede à iniciativa privada a exploração dos serviços de turismo nos Parques estaduais do Tocantins
A ADI pediu a revogação do inciso
I, do artigo 1º da Lei, pelo qual o Parque Estadual do Jalapão, Parque Estadual
do Cantão, Parque Estadual do Lajeado e o Monumento Natural das Árvores Fossilizadas
do Estado do Tocantins passariam a ser gerido pela iniciativa privada no que
diz respeito à preservação e conservação do meio ambiente para as empresas
concessionárias, o que fere a Constituição Federal (CF), conforme a ADI.
Outra preocupação do Partido dos
Trabalhadores colocada na ADI foi a proteção das comunidades tradicionais que
vivem, especialmente no Jalapão, do turismo local, tendo em vista que a Lei, inicialmente,
dizia que as áreas alvo de parcerias público privadas poderiam ser firmadas com
o mercado para a gestão dos parques e suas adjacências, o que quer dizer, o que
está perto.
“Os territórios tradicionais não
possuem espaço oficialmente delimitado e nem regulamentação fundiária
finalizada, o que tornaria impossível afirmar quais atividades e pontos
turísticos estariam ou não dentro das áreas quilombolas, o que fatalmente
acarretaria problemas e embates entre as empresas concessionárias e os povos
tradicionais”, consta na decisão.
Outro ponto da decisão fala do dever do Poder
Público gerir as unidades de conservação e, “consequentemente, o dever de
afastar os interesses outros não afetos aos seus objetivos, quais sejam,
aqueles relativos à aferição de lucro, quando sua vigência pressupõe prejuízos
tanto ao meio ambiente local, quanto às populações tradicionais e tribos
indígenas impactadas”.
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