Como foi modificada no Senado Federal, a MP do Voo Simples volta para análise da Câmara dos Deputados
A MP foi relatada pelo senador Carlos Viana (PL-MG). Roque de Sá/Agência Senado
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (17), a Medida Provisória que flexibiliza regras do transporte aéreo (MP 1089/2021). Conhecida como MP do Voo Simples, a matéria tem validade até o dia 1º de junho e foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV 5/2022), relatado pelo senador Carlos Viana (PL-MG).
O
Senado confirmou o texto da Câmara em relação ao despacho gratuito de uma
bagagem por passageiro — de 23 quilos nos voos nacionais e 30 quilos nos
internacionais. Carlos Viana havia retirado essa previsão em seu relatório,
argumentando que apenas dois países no mundo adotam a bagagem gratuita: Cuba e
Coréia do Norte.
O
senador Nelsinho Trad (PSD-MS), porém, apresentou um destaque para fazer valer
a gratuidade do despacho das bagagens, na forma como previsto pela Câmara. Ele
disse que a MP já apresenta vários avanços para o setor aéreo e a gratuidade da
bagagem seria um benefício para o consumidor. Levado a votação, o destaque foi
confirmado por 53 votos a 16.
Em
2017, as companhias aéreas foram autorizadas a cobrar pela bagagem despachada.
As empresas alegavam, à época, que isso diminuiria o valor das passagens, o que
terminou não ocorrendo. Nelsinho Trad apresentou dados que apontam que, mesmo
com a cobrança das bagagens, o preço da passagem subiu 8% em 2019 e 20% no ano
passado.
Voo Simples
A Medida
Provisória foi editada em dezembro de 2021 pelo governo federal como parte do
Programa Voo Simples, que atualmente contempla mais de 60 ações da Anac, cujo
objetivo é simplificar e desburocratizar o setor de aviação. Porém, os
deputados aprovaram, em 26 de abril, um texto bem mais abrangente que revoga e
altera dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA – Lei 7.565, de 1986) e de outras leis que
regulam o setor.
Fonte: Agência Senado
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