Foram sete
dias percorrendo os cursos d’água nos municípios de Araguacema e Caseara, com
objetivo de coibir a pescada predatória, além do transporte e o comércio ilegal
de pescado
Mais de 350 metros de redes usadas em pesca predatória foram retirados da água - Foto: Naturatins/Divulgação
Durante
sete dias, entre 22 a 28 de março, o Instituto Natureza do Tocantins
(Naturatins) realizou uma operação de fiscalização para coibir a pesca
predatória, o transporte e o comércio ilegal de pescado. Os alvos da operação
foram os rios Caiapó, Coco e Araguaia, bem como os lagos e pequenas ilhas
formados por esses cursos d’água e, ainda, as fozes de seus afluentes. Cerca de
400 metros de redes de pesca foram apreendidos durante a ação.
A operação
foi realizada por agentes do polo do Naturatins em Palmas, com apoio do
escritório regional de Araguacema e da sede do Parque Estadual do Cantão (PEC),
onde foram estabelecidas duas bases operacionais, o que permitiu as equipes
ampliarem a área fiscalizada, que compreendeu os municípios de Araguacema,
Caseara e seus entornos.
No período da operação, que teve também caráter educativo, os agentes de
fiscalização fizeram diversas abordagens a pescadores profissionais e
ribeirinhos. Nessas abordagens, são solicitados os documentos do pescador para
saber se está devidamente licenciado. Também são feitos esclarecimentos sobre a
Portaria Interministerial n° 12, que versa sobre as restrições da pesca na
bacia do rio Araguaia.
De acordo com o fiscal Jusley Caetano, que comandou a operação, as
restrições quanto ao transporte de pescado em território tocantinense também
fazem parte do escopo das orientações repassadas aos ribeirinhos e pescadores.
“Dentro dos objetivos da operação, também foram realizadas blitzen e vistorias
em estabelecimentos comerciais, como forma de coibir o comércio ilegal de
pescado”, pontuou.
Mudança nas regras
Publicadas na última terça-feira, 29, no Diário Oficial do Estado (DOE),
as portarias do Naturatins nº 53/2022 e nº 54/2022 alteram as normas para
transporte de pescado no território tocantinense e da proibição de captura,
transporte e comercialização de peixes, respectivamente.
A estocagem para consumo no local da pesca, antes limitada a cinco
quilos por pescador, agora é de apenas três quilos. Já a cota zero deixa de
valer e o pescador pode levar para casa um único exemplar, desde que seja de
uma espécie cuja pesca é permitida e que esteja com os tamanhos mínimo e máximo
estabelecidos. Tanto para pescar quanto para transportar, o pescador precisa
estar devidamente licenciado, com sua certeira de pesca atualizada.
Para saber mais sobre as novas regras para pescaria e transporte de
peixes no Estado do Tocantins acesse os links:
Fonte:
Naturatins
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