A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (26) a Medida Provisória 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil.
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Por meio de destaque, os deputados aprovaram emenda da deputada Pérpetua Almeida (PCdoB-AC) para incluir no Código de Defesa do Consumidor dispositivo proibindo as companhias aéreas de cobrarem qualquer tipo de taxa, em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23 kg, e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg.
A MP acaba com a diferença entre serviços aéreos
públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e
em benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a
taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O texto será em enviado ao
Senado.
De acordo
com a MP, aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado General
Peternelli (União-SP), qualquer pessoa física ou jurídica poderá
explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de
Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil.
Dados do passageiro
Segundo
o texto, tanto as companhias aéreas quanto os que prestam serviços de
intermediação de compra de passagem (agências ou aplicativos, por exemplo)
devem fornecer às autoridades federais competentes as informações pessoais do
passageiro.
Peternelli
incorporou ainda regras que permitem à companhia aérea deixar de vender, por
até 12 meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina
considerado gravíssimo, nos termos de regulamento que deverá prever também o
tratamento dispensado a esse passageiro no momento do ocorrido.
Entretanto,
a restrição de venda não poderá ser aplicada a passageiro em “cumprimento de
missão de Estado”, como policiais ou militares.
Os
dados de identificação de passageiro que tenha praticado o ato gravíssimo de
indisciplina poderão ser compartilhados pela companhia com outras prestadoras
de serviços aéreos.
Tarifas
Com a MP, a Anac passa a ter mais poder regulatório, como em relação à criação
e à extinção de tarifas aeroportuárias devidas pelas companhias aéreas e
passageiros pelo uso da infraestrutura. Assim, o texto retira da Lei 6.009/73 a lista das tarifas
incidentes, como de embarque, conexão, pouso e armazenagem.
Com
a aprovação da MP, acabará na lei a obrigatoriedade de as companhias aéreas
informarem à Anac os preços praticados, que serão comunicados conforme
regulamentação a critério da agência. De igual forma, acaba a obrigatoriedade
legal de a agência estabelecer mecanismos de fiscalização e publicidade das
tarifas.
A
partir de 1º de janeiro de 2023, as concessionárias de aeroportos não
precisarão mais pagar contribuição ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC),
devendo a Anac deduzir esse valor que está, atualmente, incorporado às tarifas
aeroportuárias.
Fonte: Agência Câmara
de Notícias
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