O governador do
Tocantins, Wanderlei Barbosa, editou na segunda-feira, 21, o Decreto nº 6.420,
que estabelece como facultativo o uso de máscaras em locais abertos.
Aumento da população vacinada e diminuição do número de casos de Covid foram as razões para liberação de uso de máscaras em locais abertos
Todavia, o uso em ambientes fechados e pouco
arejados se mantém obrigatório como medida preventiva contra o novo
Coronavírus. A decisão foi tomada com base nos dados do painel, Integra
Saúde Tocantins, que até a presente data indica que 62,53% da população já
se encontra imunizada co
Além disso, o Boletim n° 692 da Secretaria de
Estado da Saúde (SES) anunciou uma diminuição expressiva dos números de
hospitalizações pela doença, com apenas 31 casos registrados até 21 de março.
O uso facultativo da máscara não se aplica ao
transporte público, unidades hospitalares e de internação, bem como de
estabelecimentos de ensino com sede no Estado, sejam eles públicos ou privados,
sendo obrigatório o uso de máscara de proteção facial para ingresso e
permanência nesses locais, considerando a idade mínima indicada para tanto, de
acordo com os protocolos de saúde vigentes.
Mesmo com a flexibilização do uso da máscara, o
governador Wanderlei Barbosa é firme ao falar da doença. “Estamos hoje
flexibilizando o uso da máscara em ambiente aberto, devido às estatísticas
positivas com relação a doença, como o número baixo de hospitalizações e
infecções, mas isso não significa que devemos relaxar. É muito importante que a
população se vacine, complete seu esquema vacinal e tome suas doses de reforço,
para que em breve possamos atingir mais de 70% da população vacinada em todo o
Tocantins e nos municípios, e só assim, poderemos flexibilizar ainda mais o uso
das máscaras”, ressalta.
O Decreto recomenda ainda aos prefeitos que baixem
seus atos normativos, dispondo sobre a obrigatoriedade da utilização de
máscaras de proteção facial nos municípios em que menos de 70% da população
tenha recebido, pelo menos, uma dose ou dose única da vacina contra a covid-19.
“Nesse caso, é importante destacar que conforme o
entendimento do Supremo Tribunal Federal, todos os entes federativos possuem
competência para legislar sobre as medidas de enfrentamento à pandemia, e nesse
caso, prevalece a medida mais restritiva. Ou seja, se em determinado município,
o uso continua sendo obrigatório, essa
O secretário de Estado da Saúde, Afonso Piva,
destaca que conforme os protocolos de saúde, quem apresentar sintomas da doença
deve fazer o uso de máscaras mesmo em ambientes abertos. “É válido destacar que
mesmo com a flexibilização, se a pessoa não se sentir segura para tal, ela pode
continuar fazendo o uso de máscaras em ambientes abertos. O uso de máscara
continua válido também para aquelas pessoas que apresentarem sinais e sintomas
respiratórios, assim como o distanciamento social, para evitar uma nova
propagação da doença”, ressaltou.
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