O Plenário
do Senado aprovou na quarta-feira (23), por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) 1.518/2021, que cria a
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Conhecido como Lei Aldir
Blanc 2, o texto prevê repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para estados,
Distrito Federal e municípios. O texto foi aprovado apenas com emendas de
redação e segue para sanção do presidente da República.
O nome dessa
política é uma homenagem ao compositor Aldir Blanc Mendes, que morreu em maio
de 2020 em decorrência da covid-19. A proposição, de autoria da deputada
federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e de outros cinco deputados, estende por
cinco anos um benefício já previsto na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei 14.017/2020). O
relator da matéria no Senado foi Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
— Embora
exacerbadas durante a pandemia da covid-19, as vulnerabilidades da cultura e
dos artistas são patentes e crônicas. Assim, a instituição de uma política
nacional ampla, diversa, democrática, inclusiva, plural e permanente é
providência indispensável e urgente — disse o relator.
O que diz o projeto
O projeto
enumera 17 ações e atividades que podem ser financiadas pela Política Nacional
Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Entre elas, exposições, festivais, festas
populares, feiras e espetáculos, prêmios, cursos, concessão de bolsas de estudo
e realização de intercâmbio cultural. O dinheiro também pode ser usado para
aquisição de obras de arte, preservação, organização, digitalização do
patrimônio cultural, construção ou reforma de museus, bibliotecas, centros
culturais e teatros, aquisição de imóveis tombados para instalação de
equipamentos culturais e manutenção de companhias e orquestras.
O dinheiro
não pode ser usado para pagamento de pessoal ativo ou inativo de órgãos ou
entidades da administração direta ou indireta. Empresas terceirizadas podem
receber apenas 5% do valor total destinado a estados, Distrito Federal e
municípios. Mas, nesse caso, as despesas devem ser feitas exclusivamente em
atividades de consultoria, emissão de pareceres e participação em comissões
julgadoras de projetos.
De acordo
com o texto, 80% dos recursos devem se destinar a ações de apoio ao setor
cultural. Isso engloba o lançamento de editais, prêmios e outros instrumentos
destinados à manutenção de espaços, iniciativas, cursos, produções e atividades
culturais, além da manutenção de espaços artísticos permanentes. Os 20%
restantes devem ser aplicados em ações de incentivo a programas e projetos em
áreas periféricas urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades
tradicionais.
Os espaços
artísticos beneficiados com o subsídio ficam obrigados a promover, em
contrapartida, atividades gratuitas destinadas aos alunos de escolas públicas
ou à comunidade. O texto prevê a realização de apresentações ao vivo com
interação popular e em intervalos regulares. As entidades precisam prestar
contas das despesas em até 180 dias após cada exercício financeiro.
Rateio
O PL
1.518/2021 define como o dinheiro será dividido. Estados e Distrito Federal
ficam com metade dos recursos, distribuídos da seguinte forma: 20% de acordo
com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população. A outra metade do dinheiro
fica com as prefeituras: 20% de acordo com as regras do Fundo de Participação
dos Municípios (FPM) e 80% proporcionais à população.
O texto cita
várias fontes de recursos para a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura. Além de dotações orçamentárias e créditos adicionais, o programa pode
ser financiado por eventual superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e
subvenções de organismos nacionais internacionais, entre outras fontes.
O texto
prevê, ainda, a criação da Loteria Federal da Cultura, que depende da aprovação
de uma lei específica, e a destinação de 3% da arrecadação bruta de concursos e
loterias federais para essa política. A destinação de recursos das loterias
federais, no entanto, deve ser vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, em razão
de um acordo feito com o governo para que o projeto fosse aprovado.
— Há um
acordo feito para que o governo vete o percentual dos 3% e seja mantido esse
veto, porque há outras inúmeras fontes. E sobrecarregar a loteria, que já
atende a tantas outras importantes destinações, parecia demasiado — explicou o
senador Carlos Portinho (PL-RJ), líder do governo na Casa.
O líder do
PT no Senado, Paulo Rocha (PA), elogiou o projeto. Para ele, o Senado está em
sintonia com os problemas enfrentados pelo país, como a queda da atividade
econômica e o impacto da pandemia no setor cultural.
— Esse
projeto da deputada Jandira Feghali usa transferências já permanentes a partir
do Orçamento da União e de projetos que já foram aprovados pelas duas Casas
Legislativas, que tratam de transferência também para o setor da cultura. O que
foi então que a deputada Jandira fez? Ela juntou essas origens de financiamento
de cultura para transferir para estados e municípios, fortalecendo a cultura
local — afirmou ele.
Alterações
Uma das
alterações feitas pelo relator teve o objetivo de deixar claro que a limitação
de cinco anos se refere apenas aos recursos a serem destinados pela União aos
demais entes federados, e não para a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura.
O relator
também alterou o texto para deixar claro que o uso dos recursos de reembolso
das operações de empréstimo realizadas por meio do FNC, a título de
financiamento reembolsável, só poderá ocorrer após o fim do exercício
financeiro. A intenção é contribuir para gerar superavit financeiro e
evitar o esvaziamento do fundo.
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário