A nova Medida Provisória estende os efeitos da Lei 14.046/2020 e autoriza uso de créditos ou reembolso até 31 de dezembro de 2023
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O
Governo Federal publicou nesta terça-feira no Diário Oficial da União a
nova medida provisória para a regulação de renegociações de viagens não realizadas
por conta da pandemia - Medida Provisória n.º 1.101/2022.
Esta
é a segunda prorrogação dos efeitos da Lei 14.046, de 24 de agosto de 2020, agora estendidos a
viagens contratadas a partir de 1 de janeiro de 2022, com uso de créditos ou
reembolso até 31 de dezembro de 2023.
Com a
MP, o consumidor poderá remarcar ou obter crédito para adiamentos e
cancelamentos realizados também em 2022 e não apenas 2020 e 2021, podendo
realizar a remarcação ou utilizar o crédito até 31 de dezembro de 2023.
Foi
incluído, também, prazo para que prestadores de serviços realizem os reembolsos
aos consumidores em relação aos serviços, reservas e eventos cancelados também
entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
O
prazo para os reembolsos relativos aos cancelamentos realizados nos anos de
2020 e 2021, continuam os mesmos, ou seja, no prazo já previsto - 31 de
dezembro de 2022.
A
nova medida também desobriga artistas, palestrantes e outros profissionais,
contratados para eventos, incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de
artes cênicas, cancelados ou adiados no período de 01 de janeiro de 2020 até 31
de dezembro de 2022, de reembolsar imediatamente os valores já recebidos em
relação a seus serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado para até
31 de dezembro de 2023. Além de anular, também, as multas por cancelamento de
contratos com artistas, palestrantes e outros profissionais, em relação a
eventos cancelados também em 2022.
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