Medida deve contribuir para impulsionar o setor de turismo no Brasil
Governo federal autoriza a entrada de turistas estrangeiros via
fronteiras terrestres no Brasil. Crédito: PRF
O governo federal autorizou a entrada de visitantes estrangeiros no país via fronteiras terrestres. A medida, que deve começar a valer nos próximos dias, contemplará turistas que apresentarem o comprovante de vacinação (desde que façam parte do grupo elegível para imunização no Brasil) ou o teste negativo de rastreio para Covid-19.
A portaria que
restabelece o transporte de passageiros por meio das fronteiras terrestres foi
publicada pelo governo federal na quinta-feira (09/12)
“A liberação da entrada de turistas de países
vizinhos por via terrestre é um grande passo para impulsionar ainda mais a
retomada do turismo no nosso país, gerando emprego e desenvolvimento ao Brasil,
na medida em que movimentará a rede hoteleira, bares, restaurantes e o comércio
em geral. Essa reabertura atende às recomendações de segurança e controle da
Anvisa para que ocorra de forma segura e responsável”, destacou o ministro do
Turismo, Gilson Machado Neto.
Com a medida, turistas poderão ingressar no
Brasil por via aérea e, agora, terrestre, desde que apresentem o teste de
antígeno realizado até 24h antes do momento do embarque (aéreo), da entrada
(terrestre) no País ou o exame laboratorial RT-PCR, feito com antecedência de
até 72h. Já para pessoas vacinadas, será exigido o comprovante de imunização
feita 14 dias antes do embarque ou da chegada ao Brasil.
Os viajantes que não possuírem o comprovante
de vacinação realizada, no mínimo, 14 dias antes da data de embarque deverão
realizar quarentena em território brasileiro por cinco dias na cidade de
destino e, ao final deste prazo, fazer teste de antígeno ou RT-PCR. Caso
o resultado seja negativo ou não detectável, a quarentena será encerrada.
Tradicionalmente, a maior parte dos
visitantes internacionais que o Brasil recebe têm como países emissores os
vizinhos Argentina, Paraguai e Uruguai, que chegam por vias terrestres e
aéreas, além do Chile e Estados Unidos.
Critérios
previstos na portaria para entrada no Brasil de visitantes estrangeiros:
Transporte Aéreo
- Apresentação à companhia aérea, antes do
embarque, de comprovante de realização de teste de antígeno com resultado
negativo ou não detectável para Covid-19 feito, no máximo, nas 24h anteriores
ao momento do embarque, ou exame laboratorial RT-PCR realizado até 72h antes;
- Apresentação do comprovante de vacinação,
impresso ou em meio eletrônico, cuja aplicação da última dose ou dose única
tenha ocorrido ao menos 14 dias antes da data do embarque;
- Apresentação do comprovante de
preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante no máximo 24h antes do
embarque, com a aceitação das medidas sanitárias que deverão ser cumpridas no
período em que estiver no país.
Transporte
Terrestre
- Apresentação à autoridade migratória ou
sanitária do comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico, cuja
aplicação da última dose tenha ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data de
ingresso no país; ou
- Apresentação do comprovante de realização
de teste de antígeno para Covid-19 realizado até 24h antes do momento da
entrada no país ou laboratorial RT-PCR feito com antecedência de 72h.
CRUZEIROS
Em outubro, o
governo federal já havia autorizado a retomada de cruzeiros exclusivamente na
costa brasileira a partir de novembro deste ano. Os navios, um total de cinco,
vão circular até abril de 2022 no país, percorrendo sete estados e 14 cidades,
com potencial para gerar 24 mil empregos no Brasil e movimentar R$ 1,7 bilhão
na economia nacional.
O transporte de passageiros brasileiros e
estrangeiros no país por meio de cruzeiros marítimos ocorre, atualmente,
exclusivamente em águas jurisdicionais brasileiras.
As viagens seguem medidas sanitárias
estabelecidas pela Anvisa, como ocupação máxima de 75% da embarcação;
distanciamento entre grupos de viajantes de, no mínimo, 1,5 metro; tripulantes
e passageiros vacinados, desde que elegíveis pelo Programa Nacional de
Imunização (PNI); uso obrigatório de máscaras a bordo e em terminais de
passageiros e realização de testagem diária contra a Covid-19 de, pelo menos,
10% da tripulação e 10% dos passageiros, entre outras.
Fonte: Assessoria
de Comunicação do Ministério do Turismo
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