Gestores locais beneficiados com recursos da Lei Aldir Blanc terão até o próximo ano para prestar contas sobre a utilização do dinheiro recebido
Trabalhadores do setor cultural poderão utilizar os recursos da Lei Aldir Blanc até o final de 2021 e realizar a prestação de contas até 31 de março de 2022, podendo ser prorrogada mais 90 dias. É o que prevê o Decreto 10.683 assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicado em edição extra no Diário Oficial da União na noite desta terça-feira (20). No final do ano passado, o governo federal já havia prorrogado o prazo para utilização dos recursos (liquidação e pagamento) para 2021, desde que estes fossem empenhados (comprometidos em orçamento), ainda no exercício de 2020, para apoiar trabalhadores e projetos culturais.
“Atendendo
aos anseios da classe artística e reconhecendo as dificuldades pelas quais o
setor cultural vem passando, com total apoio do presidente Bolsonaro,
prorrogamos a entrega das prestações de contas dos estados e municípios
referentes aos recursos federais destinados à Lei Aldir Blanc. Com isso,
demonstramos o nosso compromisso com este setor tão importante para o país”,
destacou o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.
A Lei
14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo presidente
Bolsonaro, previu o repasse de R$ 3 bilhões ainda em 2020 para apoiar a cultura
brasileira, uma das áreas mais afetadas pela pandemia de Covid-19. Metade da
verba foi destinada aos estados e Distrito Federal, e a outra metade, aos
municípios e, também, ao Distrito Federal. Contudo, no final de 2020, estados e
municípios haviam utilizado, de fato, pouco mais da metade dos recursos
transferidos pela Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério do
Turismo.
Lei Aldir Blanc
Com a lei Aldir Blanc, mais de 4 mil
municípios brasileiros receberam pela primeira vez, em uma década, recursos
federais para políticas públicas na área da cultura. Os recursos garantem uma
renda emergencial a profissionais do setor, como artistas, contadores de
histórias e professores de escolas de arte e capoeira, paga por meio dos
governos estaduais e DF em três parcelas mensais de R$ 600.
Também
podem ser utilizados por estados e municípios para pagamento de auxílio mensal
para manutenção de espaços artísticos como circos, escolas de música, arte e
danças, museus e bibliotecas comunitárias. Este subsídio tem valor mínimo de R$
3 mil e máximo de R$ 10 mil.
E,
também, pode ser utilizado por estados e municípios para fomento às atividades
culturais por meio da realização de editais, chamadas públicas ou prêmios que
resultarão em aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural,
manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de
desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária,
além de produções audiovisuais, manifestações culturais e realização de
atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo.
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