Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro passa a valer em 07 de maio
Convenção do
Trabalho Marítimo começa a valer no Brasil no dia 7 de maio. Crédito: Danilo
Borges/MTur
O Brasil
acaba de entrar para a lista de países signatários da Convenção do Trabalho
Marítimo, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada na 94ª
Conferência Internacional do Trabalho, em 2006. O documento estabelece direitos
e condições de trabalho em diversas áreas do setor, além de consolidar normas e
recomendações atualizadas relativas ao trabalho a bordo. A entrada do Brasil na
convenção aumenta a segurança jurídica de todos que estão envolvidos no
trabalho marítimo e representa a solução de um gargalo apontado como um dos
entraves para o crescimento do setor de cruzeiros no País.
A adesão foi
aprovada pelo Congresso Nacional em 2019 e contou agora com a promulgação pelo
Presidente da República, Jair Bolsonaro, por meio do Decreto nº 10.671, de 9 de
abril de 2021. As medidas previstas passam a valer no país no próximo dia 07 de
maio. A Convenção abrange definições relacionadas à segurança, saúde,
idade mínima, recrutamento, jornada de trabalho e repouso, condições de
alojamento, alimentação, instalações de lazer, bem-estar e proteção social,
entre outros.
“Essa é uma
conquista histórica para o turismo nacional e representa um novo capítulo para
o desenvolvimento do setor de cruzeiros aqui no nosso país. Não tenho dúvida de
que será um setor que contribuirá significativamente para que tenhamos a maior
retomada já vista. E mostra mais uma vez o apoio do presidente Bolsonaro a
nossa atividade”, defendeu o ministro do Turismo, Gilson Machado Neto.
O presidente da Associação Brasileira de
Cruzeiros Marítimos (Clia Brasil) agradeceu o apoio do governo federal em
atender ao pleito do segmento. "Agradecemos o apoio do governo e de
todos os envolvidos na resolução desse pleito, que sempre foi de extrema
importância para tornar o ambiente nacional cada vez mais seguro, justo e
atrativo juridicamente, além de igualar o Brasil a todos os outros países do
mundo que já seguem a legislação mundial. Continuamos focados no trabalho de
transformar o Brasil em um grande destino para os Navios de Cruzeiros, ocupando
a posição de destaque que merece, com seus múltiplos atrativos naturais e
históricos", comentou.
O texto
consolida e atualiza 68 convenções e recomendações para o setor marítimo
adotadas ao longo dos 90 anos de existência da Organização Internacional do Trabalho
(OIT). De acordo com os estudos anuais da Cruise Lines International
Association – Clia Brasil, realizados pela Fundação Getúlio Vargas, a ausência
do Brasil na Convenção de 2006 gerava insegurança jurídica na regulação dos
direitos e deveres dos trabalhadores marítimos brasileiros e representava um
entrave para o setor.
Fonte: Assessoria
de Comunicação do Ministério do Turismo
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