Seleucia Fontes
Para receber o benefício, o artista precisa se cadastrar no Mapa
Cultural do Tocantins.
Artistas podem buscar orientações sobre a solicitação do auxílio na Adetuc. Adetuc/Governo do Tocantins
Os artistas
tocantinenses que se inscreveram até 15 de outubro e tiveram seus cadastros
aprovados recebem nesta quinta, 22, o auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc.
As cinco parcelas, no valor de R$ 600,00 cada, serão pagas por meio de
depósito único, totalizando o valor de R$ 3 mil.
Para dar
celeridade ao processo e beneficiar
o maior número possível de pessoas, os pagamentos foram divididos em seis lotes
mensais, sendo que a solicitação deve ser feita até 30 de novembro, por
meio www.mapa.cultura.to.gov.br.
A Superintendência
de Cultura está respondendo as dúvidas pelo telefone (63) 3218-1370 ou pelo
e-mail leiemergencial@cultura.to.gov.br.
Atendimento presencial na sede da Agência do Desenvolvimento do Turismo,
Cultura e Economia Criativa (Adetuc), na Praça dos Girassois, em Palmas, pode
ser agendado pelos mesmos contatos.
A superintendente
de Cultura, Lorena Ribeiro, alerta os artistas a não perderem o prazo de cadastramento.
“O Governo do Estado poderá remanejar o recurso durante a execução dos
incisos I e III, do art. 2º da Lei 14.017/2020, de acordo com a demanda”,
explica ela. Os itens são relativos ao pagamento do auxílio e lançamento de
editais e similares.
Quem pode receber
O auxílio
emergencial é destinado a artistas “pessoa física”, sem emprego formal. O
interessado deve comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos.
O benefício pode
ser pago para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o
dobro do valor.
Vale lembrar que a
renda familiar mensal per capita não pode ultrapassar meio salário mínimo (R$
522,50) e a renda familiar mensal total três salários mínimos (R$ 3.135).
O pagamento é
permitido aos beneficiados pelo Bolsa Família.
Não pode receber
O pagamento do
auxílio é vedado àqueles que estejam em um emprego ativo, já têm benefício
previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou estejam cadastradas no
auxílio emergencial geral.
Quem teve
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018, ou não conseguir
comprovar sua atuação no setor cultural terão a solicitação negada.
Fonte: Governo do
Tocantins
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