Estados e municípios têm 60 dias para detalhar planos de execução dos R$ 3 bilhões destinados pela União a ações emergenciais na área de Cultura
Artesãos também serão
contemplados com o auxílio emergencial para o setor cultural.
Crédito: Douglas Junior/MTur
O Diário Oficial da União desta terça-feira
(18.8) publicou decreto de regulamentação da Lei Aldir Blanc, que prevê o
repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações
emergenciais na área de Cultura durante o estado de calamidade em função do
novo coronavírus. (Acesse aqui o
decreto).
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei define medidas como o pagamento de 3 parcelas mensais de uma renda emergencial de R$ 600 a trabalhadores do setor com atividades suspensas (a cargo de estados e do DF), subsídios à manutenção de espaços artísticos afetados (a cargo de municípios e do DF) e instrumentos a exemplo de editais e chamadas públicas (a cargo de estados, municípios e do DF).
Nos próximos 60 dias, por meio da Plataforma
+Brasil, gestores locais deverão incluir os planos de execução dos
recursos e informar a agência de relacionamento do Banco do Brasil. Estados
(incluindo o DF) e municípios terão, respectivamente, 120 e 60 dias, a partir
do momento que receberem os valores, para destiná-los ou publicar a programação,
constante de dotação destinada a este fim na lei orçamentária vigente e
divulgada em Diário Oficial ou meio de comunicação oficial.
Se os referidos
prazos e atos não forem cumpridos, em caso de municípios, estes deverão
reverter os recursos não destinados ou que não tenham sido objeto de
programação, em até 10 dias, ao estado de sua base territorial.
O estado, por sua
vez, terá outros 60 dias para executar a verba, restrita ao apoio à manutenção
de espaços culturais e a editais e chamadas públicas, sob pena de ter de
devolver o valor, em até 10 dias, à Conta Única do Tesouro Nacional.
Uma vez programado o recurso por estados e municípios, os
entes poderão destiná-los até o fim da vigência do decreto legislativo de
calamidade pública. Caso haja saldo em conta ao fim do prazo do mencionado
decreto, este deverá ser recolhido em até 10 dias ao Tesouro Nacional.
O ministro do
Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, defende empenho pelo cumprimento dos prazos
estipulados. “É importante que os gestores estaduais e municipais, aos quais
caberá a responsabilidade de distribuir os recursos, apresentem planos bem
estruturados, a fim de se garantir que o dinheiro chegue o mais rapidamente
possível a quem realmente precisa e contemple o maior número possível de
pessoas. Os recursos previstos na lei já estão devidamente empenhados, em mais
uma demonstração do compromisso do governo Bolsonaro com a manutenção de
atividades culturais”, frisa.
Um sistema disponibilizado
pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), em parceria
com o Ministério do Turismo, permite consultar a base de dados federais sobre
artistas e espaços culturais cadastrados, a fim de orientar gestores locais
quanto ao cumprimento dos critérios exigidos.
O decreto
publicado nesta terça estabelece que, em até 180 dias após o fim do estado de
calamidade pública, estados, municípios e o DF deverão submeter à Secretaria
Executiva do MTur um relatório final de gestão dos recursos.
O secretário
especial da Cultura, Mário Frias, destaca que a aplicação da lei vai garantir
transparência à destinação de verbas e a posterior avaliação de resultados.
“Essa regulamentação foi construída juntamente com representantes de estados e
municípios, e o uso da Plataforma +Brasil garante a lisura dos repasses - uma
determinação do presidente Bolsonaro. A nossa intenção é não apenas garantir
uma ajuda emergencial ao setor cultural, mas também estruturar ações que possam
manter o adequado desenvolvimento de atividades”, explica.
CRITÉRIOS - Podem solicitar a renda emergencial, retroativa a
1º de junho, pessoas com atividades interrompidas e que comprovem atuação no
segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei, por meio de documentos ou
autodeclaração, como artistas, produtores e técnicos, também devidamente
inscritos em cadastros oficiais do setor. Elas também não podem possuir emprego
formal ativo e nem receber benefício previdenciário ou assistencial, à exceção
do Bolsa Família, além de ter renda familiar mensal per capita de até meio
salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos - a
que for maior.
Os beneficiários,
que deverão ser residentes e domiciliados em território nacional, não poderão,
ainda, ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O
pagamento será limitado a dois membros da mesma família, sendo que a mulher
chefe de família monoparental receberá duas cotas.
Quanto ao subsídio
mensal à manutenção de espaços culturais, a ajuda - cujos critérios de
elegibilidade (exceto os já previstos em lei) e distribuição caberão aos
gestores locais - terá valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil,
contemplando atividades como teatros independentes, escolas de música e circos.
Os contemplados deverão comprovar registro junto a
cadastros oficiais de cultura e emitir autodeclaração de serviços suspensos,
além de prestar contas dos recursos recebidos ao ente responsável em até 120
dias após o recebimento da última parcela.
Em contrapartida, com a volta à normalidade, os locais
precisarão promover ações destinadas prioritariamente a alunos de escolas
públicas ou programações gratuitas. Não vão poder receber o benefício espaços
criados pela administração pública ou vinculados ao Sistema S.
Sobre os editais e
chamadas públicas, eles se destinam à manutenção e ao desenvolvimento de
atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações
culturais e produções audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais
que possam ser transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais.
Os estados, os municípios e o DF poderão realizar as
ações por meio dos seus programas de apoio e financiamento à cultura já
existentes ou a partir da criação de outros específicos.
CRÉDITO - Trabalhadores do setor cultural, micro e pequenas
empresas da área poderão contar, ainda, com linhas de crédito específicas ao
fomento de atividades e à aquisição de equipamentos, oferecidas por
instituições financeiras federais. Para isso, devem manter os níveis de emprego
verificados em 6 de março deste ano, data da edição do decreto de calamidade
pública em função da Covid-19.
Os débitos deverão
ser pagos no prazo de até 36 meses, em parcelas mensais reajustadas pela Selic,
a partir de 180 dias, contados do final do estado de calamidade. Também haverá
condições especiais à renegociação de débitos com instituições financeiras
federais, que deverão ser negociadas diretamente pelos interessados junto aos
agentes.
Os ministérios do
Turismo e da Economia disponibilizam canais de atendimento para tirar dúvidas
sobre a operacionalização da Lei Aldir Blanc, pelo e-mail auxiliocultura@turismo.gov.br e
o telefone 0800-9789008.
Fonte: Ministério do Turismo
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