O senador tocantinense discorda da proibição de apresentação de
artistas durante comícios eleitorais. Pedro França/Agência Senado
O senador Eduardo Gomes (MDB-TO) apresentou
um projeto de lei que permite a apresentação de artistas durante eventos
eleitorais. O projeto, PL
3.571/2020, começou a tramitar no Senado nesta terça-feira (30). A
apresentação de artistas foi proibida pela “minirreforma eleitoral" de
2006 (Lei
11.300/2006), em decisão que foi examinada e mantida pelo Tribunal
Superior Eleitoral.
Para Eduardo Gomes, que é o líder do governo
no Congresso, essa proibição é um erro. Ele defende a utilização de até 20% dos
gastos das campanhas de cada candidato em eventos com artistas, até o limite
máximo de R$ 20 mil.
"Apesar de concordarmos que a realização
de showmícios, de forma irrestrita, poderia comprometer a concorrência livre e
equilibrada entre partidos e candidatos, consideramos equivocada a vedação
absoluta inserida em 2006 na Lei das Eleições. O projeto de lei que ora
apresentamos tem por finalidade permitir a apresentação remunerada de artistas,
desde que respeitado um limite bastante restrito de gastos — 20% dos recursos
do Fundo Especial de Financiamento de Campanha destinados ao candidato,
observado o limite máximo de R$ 20 mil".
Casos sobre de participação de artistas
contratados em comícios são citados desde o Brasil Império. A prática foi muito
difundida a partir do Movimento das Diretas Já (1983-1984), que defendia o
retorno das eleições diretas para a Presidência da República. E a participação
de artistas aumentou ainda mais durante as eleições presidenciais de 1989. Após
uma série de questionamentos sobre a disparidade de condições entre candidatos
que podiam gastar com artistas, a prática foi proibida em 2006.
O PL 3.571/2020 agora espera pela apresentação
de emendas e a designação de seu relator. Ainda não há data prevista para
apreciação desse projeto.
Fonte:
Agência Senado
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