Recursos
poderão ser usados para pagamento de renda emergencial, manutenção de espaços e
muito mais. Crédito: Ana Claudia Jatahy/MTur
O Ministério do Turismo anunciou nesta
sexta-feira (31.07) os valores que serão repassados aos estados e Distrito
Federal para construir ações emergenciais de apoio ao setor cultural e seus
trabalhadores durante a pandemia de coronavírus. O recurso, no valor de R$ 3
bilhões, foi estabelecido pela Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir
Blanc, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de junho. O dinheiro
será repassado aos estados e municípios que têm a responsabilidade de fazer a
distribuição.
De acordo com a lei, metade dos R$ 3
bilhões é destinada aos estados e Distrito Federal. O valor foi definido por
uma equação que considerou: 20% dos critérios de rateio do Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à
proporção da população. Já o cálculo dos valores que serão passados aos
municípios considerou: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) e 80% em relação à proporção da população.
O recurso poderá ser usado para
pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600
pelo período de três meses -, subsídio mensal para manutenção de espaços
artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento
cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e
serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à
manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, entre outros.
Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o
equivalente a R$ 600 mil.
“Essa é uma resposta clara às críticas
injustas, com o viés político-partidário, que o governo vem sofrendo desde o
início da pandemia. Como o presidente Bolsonaro orientou, estamos trabalhando
dia e noite para garantir que nenhum brasileiro fique para trás e essa é uma
realidade também na Cultura”, comentou o ministro do Turismo Marcelo Álvaro
Antônio.
Os valores serão transferidos do Fundo
Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente
para os fundos estaduais, municipais e distritais de cultura. No caso de não
haver fundo para a realização da transferência, o dinheiro poderá ser repassado
para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.
“É de amplo conhecimento de todos que o
setor cultural foi um dos mais afetados pela situação da pandemia e a lei é um
compromisso do governo em socorrer o setor e os seus profissionais neste
momento delicado. Tenho absoluta convicção de que o conjunto de ações que
estamos desenvolvendo terá uma resposta positiva de todo o setor”, afirmou o
secretário especial da Cultura, Mário Frias.
CADASTRO – Toda a operacionalização dos
repasses será feita por meio da Plataforma + Brasil. Por isso, é importante que
os gestores estaduais e municipais detectem os usuários que possuem o perfil de
gestor de convênios. O gestor deve estar atento para em breve entrar na
Plataforma, cadastrar o plano de ação e indicar a agência de relacionamento no
Banco do Brasil para onde será feita a transferência. O estado/município deverá
enviar um relatório de gestão e recolher os recursos não aplicados em um prazo
de até 180 dias.
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