Lei
define ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia.
Crédito: Bruna Bandrão/MTur
A
edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (30.06) traz a publicação
da Lei nº 14.017/2020,
que define ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de
calamidade em função da Covid-19. (Acesse aqui)
Sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, o texto prevê o repasse de R$ 3
bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para medidas de apoio ao ramo,
como o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais a
trabalhadores da área.
Terão
direito ao auxílio pessoas com atividades interrompidas e que comprovem atuação
no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei, como artistas,
produtores e técnicos. Elas também não podem possuir emprego formal ativo e nem
receber benefício previdenciário ou assistencial, à exceção do Bolsa Família,
além de ter renda familiar mensal per capita de até meio salário
mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos - o que for
maior.
Os beneficiários não poderão, ainda,
ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O
pagamento será limitado a dois membros da mesma família, sendo que a mulher
chefe de família receberá duas cotas. A lei também estabelece um subsídio
mensal à manutenção de espaços, micro e pequenas empresas, cooperativas,
instituições e organizações comunitárias da área que tiveram atividades
suspensas por medidas de isolamento social.
O subsídio vai contemplar espaços, como teatros
independentes, escolas de música e circos, que deverão comprovar registro junto
a cadastros oficiais de cultura. Em contrapartida, com a volta à normalidade,
os locais precisarão promover ações destinadas prioritariamente a alunos de
escolas públicas ou programações gratuitas. Não vão poder receber o benefício
espaços criados pela administração pública ou vinculados ao Sistema S.
Conforme a lei, trabalhadores do setor cultural,
micro e pequenas empresas contarão com linhas de crédito específicas ao fomento
de atividades e a aquisição de equipamentos, devendo, para isso, manter os
níveis de emprego verificados em 6 de março deste ano, data da edição do
decreto de calamidade pública no país em função da Covid-19. Também haverá
condições especiais para a renegociação de débitos junto a instituições
financeiras federais.
INOVAÇÃO - Enquanto perdurarem efeitos da pandemia, a
lei prevê que a concessão de recursos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Cultura (Pronac), dos programas federais de apoio ao audiovisual e demais
políticas federais de cultura deverão priorizar o fomento de atividades que
possam ser transmitidas pela internet, por meio de redes sociais, plataformas
digitais ou meios de comunicação não presenciais.
O texto abre espaço ainda para a realização de
editais e chamadas públicas, entre outros, destinados à manutenção e ao
desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária,
cursos, manifestações culturais e produções audiovisuais, bem como atividades
artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou por meio de
plataformas digitais.
SUPORTE - A lei publicada nesta terça-feira se soma a
medidas aprovadas recentemente pelo Comitê Gestor do Fundo Setorial do
Audiovisual (FSA). As ações envolvem o apoio a pequenos exibidores, a oferta de
uma linha de crédito para o setor audiovisual, a suspensão temporária de
pagamentos da linha de crédito do Programa Cinema Perto de Você e a suspensão
dos prazos para o cumprimento de obrigações impostas pelo FSA durante a
pandemia.
Fonte:
Ascom MTur
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