Secretária de
Desenvolvimento Econômico e Emprego, Mila Jaber, recebe empresários para
assinatura dos termos e esclarecimentos. Foto: Regiane Rocha
Com protocolos
sanitários mais rígidos, agora todo empresário, empreendedor ou profissional
que deseje retomar sua atividade econômica, deverá acessar o site http://retomaeconomia.palmas.to.gov.br, disponibilizado pelo município e assinar o Termo de Ciência dos Protocolos Gerais e
Específicos de cada setor, condição indispensável ao funcionamento.
O Decreto Nº 1.903
publicado no Diário Oficial do Município de sexta-feira, 05, flexibiliza ainda,
a partir do dia 15 de junho, a abertura de shopping centers (exceto áreas de
entretenimento, como cinemas, playground, locais de jogos e de eventos
festivos); bares, restaurantes e lanchonetes; academias e congêneres.
A medida também
retira, a partir da segunda quinzena de junho, a medida restritiva e libera o
consumo de bebida alcóolica em estabelecimento comercial e/ou de prestação de
serviços, em que, de acordo com a natureza das atividades, haja permissão para
o consumo no local, bem como em locais públicos abertos em que não haja
vedação.
Para o dia 15
também fica autorizada as demais atividades comerciais em feiras livres,
respeitando o distanciamento de dois metros. Até o momento, só é permitido a
comercialização de produtos não processados. O decreto não contempla a
reabertura de boates, teatros, casas de espetáculos, casas de eventos,
flutuantes, cinemas, clubes e escolas.
E, para garantir a
máxima segurança possível diante do cenário excepcional sanitário, a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego (Sedem) construiu junto com a
Vigilância Sanitária Municipal (Visa) e entidades de classe do comércio,
indústria e serviço o Termo de Ciência e
Responsabilidade Compartilhada, que foi aderido pelas representatividades.
Cada entidade se
comprometeu em trabalhar em conjunto com o município na conscientização,
implementação e fiscalização dos Protocolos
Sanitários Geral e Específicos, que deverão ser seguidos por seus
representados.
Os Protocolos
Sanitários Geral e Específicos podem ser acessados pelo endereço
eletrônico: http://retomaeconomia.palmas.to.gov.br. E as dúvidas podem ser esclarecidas em horário
comercial pelos telefones da Sedem (3212-7331, 3212-7326, 3212-7324) e da
Vigilância Sanitária (3212-7913) ou pelo email retomaeconomia@palmas.to.gov.br.
Inicialmente a
Vigilância Sanitária realizará ações orientativas atuando de modo repressivo
somente em casos de flagrante risco à saúde pública. E, em caso de continuidade
do descumprimento de qualquer recomendação dos Protocolos, poderá ocasionar na
interdição provisória do estabelecimento.
Protocolo
Sanitário Geral
Deverá ser
observado e implantado por todos os empreendimentos econômicos, sem exceção,
até mesmo aqueles que já retomaram anteriormente suas atividades, tendo em
observação as peculiaridades da atividade e do estabelecimento.
E se aplica a
empregadores, funcionários, clientes ou usuários, compreendendo o uso
obrigatório de máscara, salvo pelos clientes durante o consumo de alimentos e
bebidas; distanciamento social mínimo de dois metros, monitoramento da saúde
dos trabalhadores no início do expediente, horário de atendimento alternado
para não sobrecarregar o transporte público de passageiros, sendo o início da
jornada de trabalho: 1° turno 8h, 2° turno 8h30, 3° turno 9h, e o final da
jornada de trabalho: 1° turno 18h, 2° turno 18h30, 3° turno 19h.
Reuniões devem
acontecer, prioritariamente, por videoconferência; os colaboradores, usuários
de transporte público, não poderão usar no ambiente de trabalho a mesma roupa
utilizada no deslocamento. Deve-se ainda priorizar o afastamento, sem prejuízo
de salários, de colaboradores pertencentes ao grupo de risco. Todo
estabelecimento deverá dispor de comunicados que instruam os clientes e
colaboradores sobre as normas de proteção que estão em vigência.
Os
estabelecimentos deverão funcionar com capacidade operacional reduzida;
organizar turnos específicos para a limpeza, sem contato com as demais
atividades do estabelecimento, reforçando os procedimentos de higiene de todos
os ambientes. Também deverão disponibilizar tapete ou toalha umidificada de
hipoclorito de sódio a 2% (dois por cento), para higienização e desinfecção de
sapatos na entrada do estabelecimento.
Todos os
colaboradores deverão ser orientados de como esclarecer aos clientes sobre as
medidas de prevenção. Os estabelecimentos também deverão disponibilizar aos
colaboradores máscaras de proteção e exigir o uso.
Protocolos
Sanitários Específicos
O decreto também
estabelece protocolos obrigatórios por segmento para retomada gradual das
atividades econômicas, a fim de minimizar os riscos de contaminação pelo novo coronavírus
(Covid-19), contemplando os seguintes segmentos: lojas e comércio em geral (atacadistas
e varejistas); distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência de postos
combustíveis; concessionárias de automóveis; shoppings centers; bares,
restaurantes e lanchonetes; academias e congêneres.
Fonte: Prefeitura de Palmas
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