O governador do
Tocantins, Mauro Carlesse, sancionou nesta segunda-feira, 18, a Lei 3.665
instituindo o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Estado do
Tocantins (FDESTO) que tem o objetivo de fomentar a economia tocantinense
minimizando os impactos causados pela pandemia da Covid-19. Conforme a
publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda, a Lei que já está
em vigor, cabe à Agência de Fomento a gestão do Fundo.
Fundo beneficiará
micro, pequenos e médios empreendimentos dando suporte na retomada da economia
– Crédito: Esequias Araújo/Governo do Tocantins
Podem ser
beneficiadas com recursos do Fundo, microempresas, empresas de pequeno e médio
porte, microempreendedores individuais e empreendedores individuais e as
pessoas naturais empreendedoras de atividade produtiva.
“Com esta Lei
vamos oportunizar o desenvolvimento da produção do Estado, bem como a comercialização
de produtos e serviços, seja no setor da indústria, agroindústria ou do
comércio. Beneficiando micro, pequenos e médios empreendimentos que como já é
de conhecimento de todos são os que mais empregam e que precisam de um suporte
nessa retomada da economia”, ressalta o governador Mauro Carlesse.
Gestão
Responsável pela
gestão do Fundo, a Fomento tem como prerrogativas: analisar a viabilidade
jurídica, técnica e econômico-financeira dos empreendimentos; deliberar sobre a
aprovação ou não dos pedidos de financiamento; contratar e acompanhar as
operações de financiamento e efetuar as liberações, cobranças e os recebimentos
dos recursos.
Recursos
O FDESTO será
constituído com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE) e ainda
por receitas provenientes de aplicação no mercado financeiro e de
disponibilidade do Tesouro Estadual; receitas decorrentes da aplicação dos seus
recursos, inclusive no mercado financeiro; recursos de natureza orçamentária e
extraorçamentária que lhe forem destinados pela União, Estado e Municípios;
retornos decorrentes das aplicações em operações-programa e os relativos ao
principal e aos encargos de financiamentos concedidos com seus recursos;
contribuições, doações, financiamentos e recursos de outras origens, concedidos
por entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras; e
outras receitas que lhe forem destinadas ou arrecadadas.
Fonte: Governo do Tocantins
Nenhum comentário:
Postar um comentário