Sessão remota do Senado Federal na noite do sábado
registrou a presença dos 81 senadores. Relatório do senador Davi Alcolumbre
sobre projeto de socorro a estados e municípios teve 79 votos favoráveis. Edilson
Rodrigues/Agência Senado
O Plenário do Senado aprovou neste sábado (2) o
Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), que prestará
auxílio financeiro de R$ 125 bilhões a estados e municípios para combate à
pandemia da covid-19. O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas.
Foram 79 votos favoráveis e um voto contrário. O tema segue para a Câmara dos
Deputados.
O programa vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro
parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e
assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$
50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os
municípios). Além disso, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$
154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municípios. Esse
valor também será remetido em quatro parcelas.
Além dos repasses, os estados e municípios serão
beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e
renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6
bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm
aval da União. Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do
pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano. Essa
medida foi acrescentada ao texto durante a votação, por meio de emenda, e
deverá representar um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das
prefeituras. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os
seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que
isso seja autorizado por lei municipal específica.
O auxílio foi aprovado na forma de um texto
apresentado pelo relator, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), e que substitui a proposta original enviada pela
Câmara (PLP 149/2019). Dessa forma,
o Senado, como autor do projeto de lei (PLP
39/2020), terá a palavra final sobre o assunto — ou seja, caso os
deputados promovam mudanças, elas terão que ser confirmadas pelos senadores.
Distribuição
A fórmula para repartir os recursos entre os entes
federativos foi uma das grandes alterações promovidas por Davi Alcolumbre no
seu texto substitutivo. A versão da Câmara usava como critério a queda de
arrecadação dos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e
sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Em nota técnica publicada no último dia 24, a
Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI) observou que essa regra levaria a um impacto fiscal
de maior risco para a União, além de criar incentivo para um
relaxamento de controles fiscais por parte dos estados e municípios. Além
disso, Davi esclareceu que o critério antigo trazia problemas de
operacionalização e fiscalização e tenderia a favorecer os estados e municípios
mais ricos.
Dos R$ 60 bilhões de auxílio direto aprovados neste
sábado, R$ 50 bilhões poderão ser usados livremente. Essa fatia será dividida
em R$ 30 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 20 bilhões para os
municípios. Originalmente essa divisão era de metade para cada grupo de entes
federativos, mas o Plenário reivindicou um aporte maior para os estados, o que
foi acatado por Davi, presidente do Senado, que assumiu a relatoria e as
negociações do texto junto à Câmara e ao governo federal.
O rateio por estado será feito em função da
arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação dos Estados
e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à
exportação. Já o rateio entre os municípios será calculado dividindo os
recursos por estado (excluindo o DF) usando os mesmos critérios para, então
dividir o valor estadual entre os municípios de acordo com a população de cada
um.
Um dispositivo acrescentado ao projeto durante a
votação determina que estados e municípios deverão privilegiar micro e pequenas
empresas nas compras de produtos e serviços com os recursos liberados pelo
projeto.
Por sua vez, os R$ 7 bilhões destinados aos estados
para saúde e assistência serão divididos de acordo com a população de cada um
(critério com peso de 60%) e com a taxa de incidência da covid-19 (peso de
40%), apurada no dia 5 de cada mês. Os R$ 3 bilhões enviados para os municípios
para esse mesmo fim serão distribuídos de acordo com o tamanho da população.
Davi Alcolumbre explicou que usou a taxa de
incidência como critério para estimular a aplicação de um maior número de
testes, o que é essencial para definir estratégias de combate à pandemia, e
também porque ela serve para avaliar a capacidade do sistema de saúde local de
acolher pacientes da covid-19. Já a distribuição de acordo com a população visa
privilegiar os entes que poderão ter maior número absoluto de infectados e
doentes. Davi observou que não adotou o mesmo critério para divisão entre os
municípios porque é mais difícil medir a incidência em nível municipal e para
não estimular ações que possam contribuir para espalhar mais rapidamente a
covid-19, como a liberação de quarentenas.
Dívidas
A suspensão de dívidas abrangerá os pagamentos
programados para todo o ano de 2020. Os valores não pagos serão incorporados ao
saldo devedor apenas em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros,
multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir daí, o valor das
parcelas que tiveram o pagamento suspenso será diluído nas parcelas seguintes.
Os valores pagos durante o período de suspensão
serão atualizados e somados aos encargos de adimplência para abaterem o saldo da
dívida a partir de janeiro de
2021. As parcelas anteriores a março de 2020 não
pagas em razão de liminar da Justiça
também poderão ser incluídas no programa. Também nesse caso não caberão juros e
multa por inadimplência.
Em outra frente, o substitutivo permite a
reestruturação das dívidas internas e externas dos entes federativos, incluindo
a suspensão do pagamento das parcelas de 2020, desde que mantidas as condições
originais do contrato. Nesse caso, não é necessário o aval da União para a
repactuação e as garantias eventualmente oferecidas permanecem as mesmas.
Para acelerar o processo de renegociação, a
proposta define que caberá às instituições financeiras verificar o cumprimento
dos limites e condições dos aditivos aos contratos. Já a União fica proibida de
executar garantias e contra garantias em caso de inadimplência nesses
contratos, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da
instituição credora.
Histórico
O PLP 149/2019 foi apresentado pelo governo à
Câmara em junho para ajudar estados e municípios em situação financeira difícil
a recuperarem o equilíbrio fiscal. Apelidado de “Plano Mansueto” (nome de seu
idealizador, o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto de Almeida), o texto
previa o refinanciamento de dívidas com a União e novos empréstimos, além de
aumentar as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000)
para que as contas públicas dos entes federativos permanecessem equilibradas a
médio e longo prazos.
Com o agravamento da pandemia da covid-19, e como o
projeto já estava pronto para ser votado pela Câmara, os deputados usaram o
texto para propor um programa de socorro aos entes da Federação. O ponto
central era a compensação por perdas de arrecadação causadas pela queda na
atividade econômica. Aprovado em abril, o novo
PLP 149/2019 foi enviado ao Senado.
O projeto da Câmara, no entanto, desagradou a área
econômica do governo federal por obrigar a União a compensar toda a perda de
arrecadação com o ICMS e o ISS de abril a setembro de 2020, sem contrapartidas
ou valor fixo.
O governo fez então uma contraproposta. Em
audiência pública no Senado, na última quinta-feira (30), o ministro da
Economia, Paulo Guedes, explicou que a União se propunha a desembolsar
cerca de R$ 120 bilhões para ajudar estados e municípios, por meio
de auxílio direto, suspensão do pagamento de dívidas e reforço ao Sistema Único
de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Como
contrapartida, os entes adotariam medidas de controle dos gastos públicos.
O tema já era tratado, no Senado, pelo PLP 39/2020,
do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), e, assim, os dois projetos passaram a
tramitar em conjunto, cumprindo requerimento dos senadores Alessandro Vieira
(Cidadania-SE) e Esperidião Amin (PP-SC). Numa medida rara, a relatoria dos
projetos foi entregue ao presidente Davi Alcolumbre, que fez a opção por dar
preferência ao PLP 39/2020 para que o Senado pudesse tomar a frente nas
negociações entre o Congresso e o Executivo. O parecer aprovado levou ao arquivamento
do PLP 149/2020, que integrava o Plano Mais Brasil do governo federal.
Programa Federativo de
Enfrentamento ao Coronavírus
RECURSOS
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R$ 60,1 bilhões
de auxílio federativo
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R$ 50,1 bi
para uso definido pelos estados, municípios e
Distrito Federal
R$ 30 bi
estados
R$ 20 bi
municípios
R$ 154,6 mi
DF |
R$ 10 bi
para saúde pública e assistência social
R$ 7 bi
estados
R$ 3 bi
municípios |
R$ 49 bilhões
com a suspensão do pagamento de dívidas com a
União em 2020
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R$ 10,6 bilhões
com a renegociação das dívidas com organismos
internacionais
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R$ 5,6 bilhões
com a suspensão de pagamentos de dívidas
previdenciárias dos municípios
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CONTRAPARTIDAS
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» Proibição de reajuste de
salários e benefícios para servidores públicos até 2022, incluindo
parlamentares, ministros e juízes, e excetuando servidores das áreas da
saúde, segurança pública e das Forças Armadas
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» Proibição de progressão
na carreira para os servidores públicos, com exceção dos servidores dos
ex-territórios e de cargos estruturados em carreira, como os militares
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» Vedação de aumento da
despesa obrigatória acima da inflação, exceto para covid-19
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» Proibição de contratação,
criação de cargos e concurso para novas vagas, exceto vagas em
aberto e de chefia, e de trabalhadores temporários para o combate à covid-19
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MUDANÇAS NA LRF
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» Veto a aumento de
despesas com pessoal no fim do mandato de titulares de todos os poderes e
esferas
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» Flexibilização para
permitir transferências voluntárias, novos empréstimos,
renegociação de dívidas, antecipação de receitas, aumento de despesas
relativas à covid-19, gasto de receita vinculada a outros fins
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Fonte: Agência Senado
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