O texto havia sido aprovado pelos deputados
na segunda-feira (27) na forma de um projeto de lei de conversão, o PLV 8/2020,
apresentado pelo deputado Newton Cardoso Jr. (MDB-MG). De acordo com a matéria
aprovada pelas duas Casas, a nova Embratur tem a missão de planejar, formular e
implementar serviços turísticos. A MP também prorroga a isenção de imposto
sobre o pagamento de leasing de aeronaves e motores da aviação comercial.
O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) atuou
como relator da matéria no Senado. Ele ressaltou que, neste período de pandemia
de coronavírus, o setor turístico foi gravemente afetado, não somente no
Brasil, mas também em todo o mundo. O senador disse que são bem-vindas as
medidas que visam auxiliar a recuperação da economia, em especial o turismo
brasileiro após a pandemia. Heinze manteve o texto aprovado na Câmara dos
Deputados.
— A transformação da Embratur em serviço
social autônomo permitirá maior autonomia e melhores mecanismos de promoção do
turismo brasileiro no exterior —
afirmou.
A agência deve funcionar por meio de
contratos de gestão definidos pelo Ministério do Turismo. Com a mudança, a
Embratur deixa de ser exclusivamente dependente de recursos do Orçamento da
União, sujeitos a contingenciamento. Os contratos de gestão devem detalhar
programas de trabalho, metas, objetivos, prazos e responsabilidades. Esses
documentos também devem assegurar tratamento equilibrado entre as diferentes
regiões, estados e municípios, de acordo com o potencial turístico de cada um.
Pessoal e financiamento
De acordo com a MP aprovada pelos
parlamentares, a diretoria executiva da Embratur tem autonomia para contratar
pessoal sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os empregados
podem receber salários em padrões compatíveis com os de mercado, desde que
não ultrapassem o teto de remuneração do serviço público, atualmente em R$ 39,2
mil. O mesmo vale para os membros da diretoria executiva, que, além
disso, devem ter formação profissional e especialização compatíveis com
esses cargos.
O texto original previa que a Embratur seria
financiada por uma contribuição extra paga pelas entidades do “Sistema S”: o
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), o Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial (Senac), o Serviço Social da Indústria (Sesi) e o
Serviço Social do Comércio (Sesc).
O deputado Newton Cardoso Jr. propôs a
alteração desse ponto, sugerindo que a agência recebesse 4% do total arrecadado
com as contribuições do Senac e do Sesc. Essa alteração, no entanto, foi
derrubada no Plenário da Câmara. Com essa decisão, uma das principais fontes de
financiamento da Embratur será o Fundo Geral de Turismo (Fungetur), que
passa a receber o adicional da tarifa de embarque internacional, antes
direcionado ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).
A agência também pode ser financiada por
convênios, parcerias, acordos e contratos celebrados com organismos
internacionais. Outras fontes de recursos são a venda e o aluguel de bens
móveis e imóveis, assim como a renda obtida com a distribuição e a divulgação
da “Marca Brasil” (por meio de licenças de cessão de direitos de uso).
Repatriação de brasileiros
A medida provisória também prevê a
colaboração da Embratur em casos de guerra, convulsão social, estado de
emergência ou calamidade pública — como
é o caso da atual pandemia de coronavírus. A agência poderá,
inclusive, auxiliar os processos de repatriação de brasileiros.
No caso da repatriação, a preferência está
prevista para: quem viajou como turista, tem bilhete emitido e se encontra
impossibilitado de embarcar de volta ao Brasil ou esteja a bordo de navios de
cruzeiro; e tripulantes ou condutores de aeronaves, embarcações ou veículos
terrestres. Até seis meses após o fim do estado de emergência, a Embratur deve
promover exclusivamente o turismo doméstico.
Composição
A agência, de acordo com o texto
aprovado por deputados e senadores, é composta por uma diretoria
executiva, com um presidente e dois diretores. Eles são nomeados para um
mandato de quatro anos, sendo admitida uma recondução por igual período. No
entanto, eles podem ser demitidos a qualquer tempo por decisão unilateral do
presidente da República.
A Embratur conta ainda com um conselho
deliberativo, formado por: ministro do Turismo; presidente da Embratur; cinco
representantes do Poder Executivo Federal; quatro representantes de entidades
do setor privado; um representante da Confederação Nacional do Comércio; um
representante da Comissão de Turismo da Câmara; e um representante da Comissão
de Turismo do Senado. Eles são designados pelo presidente da República, com
mandatos de dois anos, sendo admitida uma recondução. A participação no
conselho deliberativo é considerada prestação de serviço público não
remunerada.
Há também com um conselho fiscal, composto
por dois representantes do Poder Executivo e um do Conselho Nacional de
Turismo, com mandatos de dois anos.
A agência deve prestar contas anualmente
ao Ministério do Turismo e ao Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU pode
determinar a adoção de medidas para corrigir falhas ou irregularidades, e
também pode recomendar o afastamento de dirigentes da agência ou a rescisão do
contrato com o Poder Executivo.
Antiga Embratur
O Instituto Brasileiro de Turismo fica
extinto automaticamente após a publicação do estatuto da nova agência. Os
cargos em comissão e as funções de confiança do antigo órgão serão remanejados
para o Ministério da Economia, que deve exonerar todos os ocupantes. Os
servidores efetivos serão redistribuídos para o Ministério do Turismo. Os
cargos vagos serão extintos, assim como todos aqueles que vierem a ficar vagos
após a criação da agência.
A nova Embratur pode absorver servidores
efetivos cedidos pelo Ministério do Turismo, mas eles ficam impedidos de
receber vantagens pecuniárias, a não ser que exerçam temporariamente função de
direção, gerência ou assessoria. Todos os contratos da antiga Embratur são
transferidos para o Ministério do Turismo, com exceção daqueles repassados à
nova agência.
Prorrogação de benefícios tributários
A MP mantém a isenção do Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF) devido por empresas aéreas por causa do pagamento, a
empresas estrangeiras, de prestações de leasing de aeronaves e motores. A
isenção vale para pagamentos feitos até 31 de dezembro de 2022 relativos aos
contratos de leasing realizados até 31 de dezembro de 2019 e a partir de 1º de
janeiro de 2021. Para contratos realizados em 2020, a alíquota será de 1,5%.
O deputado Newton Cardoso Jr. defendia um
aumento gradativo do imposto de renda sobre valores remetidos ao exterior para
pagamento de gastos pessoais de brasileiros em viagem. Ele sugeria 7,9% em
2020; 9,8% em 2021; 11,7% em 2022; 13,6% em 2023; e 15,5% em 2024. Mas a Câmara
manteve a alíquota em 6% até 2024 para repasses de até R$ 20 mil ao mês.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Fonte:
Agência Senado
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