Medida
Provisória trata de cancelamentos de serviços, reservas e eventos, como
espetáculos e shows. Crédito: Arquivo MTur
Diante dos fortes impactos da pandemia
do coronavírus no Turismo e na Cultura foi publicada, nesta quarta-feira
(08.04), a Medida Provisória 948 que
trata do cancelamento de serviços, reservas e eventos. O objetivo do documento,
produzido pelo Ministério do Turismo, em parceria com o Ministério da Justiça e
Segurança Pública, é auxiliar os segmentos turísticos e culturais nesse período
de crise. O documento faz parte de uma série de ações do MTur para garantir a
sobrevivência do setor durante a pandemia.
De acordo com a MP, em caso de
cancelamento de serviços como pacotes turísticos e reservas em meios de
hospedagem, além de eventos – shows e espetáculos-, cinema, teatro, plataforma
digitais de venda de ingressos, entre outros, o prestador de serviços ou
sociedade empresarial não será obrigado a reembolsar valores pagos pelo
consumidor imediatamente desde que ofereça opções ao consumidor.
REMARCAÇÃO OU CRÉDITO – A nova
MP traça três cenários distintos para casos de cancelamento. O primeiro trata
da possibilidade de remarcação e caberá aos prestadores a remarcação dos
serviços, reservas e eventos cancelados. O segundo fala da disponibilização de
crédito para uso ou abatimento na compra de novos ou outros serviços, reservas
e eventos, disponíveis nas respectivas empresas. Já a terceira trata da
possibilidade de acordo a ser formalizado com o consumidor para restituição dos
valores. Caso o prestador não ofereça essas opções, ele deverá reembolsar o
cliente do valor pago, no período de 12 meses após o fim da pandemia, com
correção monetária.
Os consumidores poderão optar por uma das alternativas sem
qualquer custo adicional, taxa ou multa, desde que a solicitação seja efetuada
no prazo de 90 dias, a contar da publicação da Medida Provisória. Ou seja, 06
de julho.
No caso de a opção for a de restituição
do valor recebido do consumidor, o prestador de serviços ou sociedade
empresarial poderá restituir o valor recebido no prazo de até 12 meses a partir
do encerramento do estado de emergência em saúde pública provocado pelo
coronavírus. Essa regra tem de observar as cláusulas contratuais, se
existentes.
A proposta de MP prevê, também,
benefícios aos artistas já contratados que forem impactados por cancelamentos
de eventos, inclusive de shows, eventos culturais, rodeios e espetáculos
musicais e de artes cênicas. O texto exclui a obrigação de reembolso imediato
de valores dos serviços ou cachês já pagos, desde que o evento seja remarcado
no período de até 12 meses após decretado o fim da pandemia.
Quem poderá se valer dessas novas regras - São
contemplados pela Medida Provisória: meios de hospedagem, agências de
turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de
eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos no quesito de prestadores
de serviços.
No setor cultural, a medida valerá para
cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet,
artistas (cantores, apresentadores, atores, entre outros) e contratados pelos
eventos.
No campo das sociedades, a medida é
válida para restaurantes, cafeterias, bares e similares; centros ou locais
destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares; parques
temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento
e lazer; marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca
desportiva; casas de espetáculos e equipamentos de animação turística;
organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação
de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos;
locadoras de veículos para turistas; e prestadores de serviços especializados
na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos,
inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de
suas atividades.
“Todos os esforços do governo federal neste momento são para
salvar as vidas dos brasileiros, mas precisamos cuidar para que esse setor, que
é responsável por milhares de empregos no país, se torne sustentável após esse
período de crise”, afirmou o ministro. Ainda segundo Álvaro Antônio, “em um
momento adverso como este, é preciso trabalhar para que as perdas não sejam
ainda maiores. É necessário pensar no depois também e garantir o direito dos
consumidores e empreendedores e esse conjunto de medidas é para garantir o
futuro do nosso turismo e da nossa cultura”.
Segundo entidades do setor, a taxa de
cancelamento de viagens em março ultrapassou os 85%, reforçando que o turismo é
um dos segmentos mais afetados pelo surto da covid-19.
Fonte:
Ministério do Turismo
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