sexta-feira, 20 de março de 2020

Coronavírus: Senado aprova calamidade pública contra covid-19

Rodrigo Baptista

Primeira votação remota em Plenário nos 196 anos da instituição passa no teste e garante rapidez na aprovação de decreto para enfrentar pandemia causada por coronavírus

Numa sala do Senado, Antonio Anastasia presidiu os trabalhos. Senadores se conectaram por celular, computador e outros meios. Jane Araújo/Agência Senado

Por unanimidade, o Senado Federal aprovou nesta sexta-feira (20), em votação remota, o projeto de decreto legislativo que reconhece que o país está em estado de calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus. Foi a primeira vez na história dos 196 anos da Casa que os parlamentares votaram sem estarem no Plenário. 

A medida foi tomada como uma precaução dos senadores, engajados em evitar a propagação da covid-19. A sessão de votação começou às 11h e durou cerca de duas horas até a proclamação do resultado.O texto aprovado com 75 votos,o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/20, foi promulgado imediatamente e precisa ser publicado para começar a valer. 

O decreto de calamidade pública, aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (18), vai permitir que o governo federal gaste mais do que o previsto e desobedeça às metas fiscais para custear ações de combate à pandemia. Assim, o rombo nas contas públicas poderá ser superior a R$ 124,1 bilhões, meta fiscal para o governo central definida no Orçamento para este ano. 

Também será a primeira vez que o Brasil entrará em estado de calamidade desde que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) está em vigor. A mensagem presidencial sobre o estado de calamidade pública (MSG 93/2020) foi encaminhada ao Congresso na manhã da quarta-feira (18). 

A LRF (Lei Complementar 101, de 2000) prevê que, decretado o estado de calamidade, ficam suspensos os prazos para ajuste das despesas de pessoal e dos limites do endividamento para cumprimento das metas fiscais e para adoção dos limites de empenho (contingenciamento) das despesas.

Segundo o governo, o reconhecimento do estado de calamidade pública, previsto para durar até 31 de dezembro, é necessário “em virtude do monitoramento permanente da pandemia covid-19, da necessidade de elevação dos gastos públicos para proteger a saúde e os empregos dos brasileiros e da perspectiva de queda de arrecadação”.

Além de permitir o aumento do gasto público, o texto aprovado cria uma comissão mista composta por seis deputados e seis senadores, com igual número de suplentes, para acompanhar os gastos e as medidas tomadas pelo governo federal no enfrentamento do problema. 

A comissão poderá trabalhar por meio virtual, mas terá reuniões mensais com técnicos do Ministério da Economia e uma audiência bimestral com o ministro da pasta, Paulo Guedes, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas emergenciais relacionadas à covid-19.
O relator do decreto, o senador Weverton (PDT-MA), recomendou a aprovação do texto como veio da Câmara dos Deputados. 

— As restrições apresentadas pela Câmara, quanto à necessidade de controle e acompanhamento do que vai ser feito, são válidas para que o Executivo tenha sempre em mente a necessidade de acolher o povo brasileiro, mas sem se distanciar dos fundamentos fiscais que foram, são e continuarão sendo essenciais — defendeu.

Sessão histórica

Como o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, está se recuperando da covid-19, quem presidiu a sessão deliberativa foi o senador Antonio Anastasia (PSD-MG), primeiro-vice-presidente da Casa. Ele coordenou os trabalhos de uma sala do Senado, onde foi possível ouvir todos os senadores conectados por computadores e aparelhos eletrônicos. Senadores classificaram a votação a distância como "histórica" e destacaram que o Senado Federal é o primeiro parlamento no mundo a fazer votações remotas.

Sistema de Deliberação Remota 

O chamado Sistema de Deliberação Remota (SDR) é uma solução tecnológica instituída por Ato da Comissão Diretora (ATD 7/2020) editado nesta semana, para viabilizar a discussão e a votação de matérias no Senado, com capacidade de atender a sessões conjuntas do Congresso Nacional, a ser usado exclusivamente em situações de guerra, convulsão social, calamidade pública, pandemia, colapso do sistema de transportes ou situações de força maior que impeçam ou inviabilizem a reunião presencial no edifício do Congresso ou em outro local físico.

Fonte: Agência Senado



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