Os chamados ‘negócios
disruptivos’, empresas da área de tecnologia que interferem nos setores
tradicionais da economia, são empreendimentos ou idéias que levam benefícios ao
consumidor, têm o poder de mudar o mercado do qual fazem parte e possuem alto
valor agregado, atendendo a demanda dos consumidores cada vez mais exigentes e
ávidos por inovações, nos mais variados mercados.
Impulsionados pelo
desenvolvimento e barateamento de diversos tipos de tecnologia, mais e mais
dados pessoais são coletados e tratados todos os dias, para as mais diversas
finalidades e com os mais variados tipos de interesses, sem nenhuma restrição.
Podemos realizar o cruzamento de
diversos tipos de dados pessoais ao mesmo tempo, gerando informações
estratégicas e preciosas a respeito dos seus titulares através destes
cruzamentos, as quais são utilizadas para aumentar a eficiência na oferta de
produtos e serviços customizados para estes, bem como gerar inteligência e
conhecimento sobre eles.
Mas, o uso
indiscriminado de dados pessoais tem os seus dias contados, com a sanção da Lei
13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrará em
vigor no mês de agosto de 2020, como uma Lei transversal a todo o mercado e
aplicada a todas as empresas, independente dos seus portes, faturamentos ou
esferas nas quais operem (público/privada), restringindo e normatizado a
utilização dos dados pessoais de pessoas naturais, trazendo direitos para os
titulares de dados pessoais e responsabilidades para aqueles que os tratam.
Assim sendo, todas as empresas
deverão se adaptar aos requisitos legais da LGPD e, como não haveria de ser
diferente, o setor de turismo em geral, em especial o hoteleiro, que trata de
uma série de dados pessoais dos seus hospedes, desde o momento em que são
realizadas as suas reservas, quando estão desfrutando dos serviços oferecidos
pelos hotéis, quando realizam pagamentos, dentre de tantas outros exemplos, bem
como dos seus funcionários (diretos e/ou terceirizados).
Preocupada com os impactos que a
LGPD trará para o setor hoteleiro, a ABIH Nacional vem trabalhando neste tema,
atentamente, desde o momento da sua sanção, bem como vem acompanhando de perto
a formação da sua ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão
responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei.
Visando atender as
necessidades dos seus associados no tocante a soluções para a adequação aos
requisitos legais da LGPD, a ABIH homologou uma série de serviços que foram
desenvolvidos por especialistas das áreas de perícia forense, proteção de
dados, privacidade, segurança da informação e direito digital, a partir do
detalhamento da LGPD, e apresentou-os aos seus associados regionais na reunião
que teve com os mesmos no seu stand no evento Equipotel, realizado este mês em
São Paulo.
Tais serviços já se
encontram à disposição dos hotéis associados à ABIH, com o diferencial da
facilidade de implementação e de descontos especiais para as suas contratações
para todos os hotéis associados.
Uma cartilha detalhada para o
segmento hoteleiro está em fase final de preparação, para orientar e servir de
guia a todos os hotéis nesta jornada que agora se inicia referente à governança
de dados pessoais.
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